DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/05/2022 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 281
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
CONSULTA
PÚBLICA Nº 2, DE 9 DE MAIO DE 2022
Torna público texto do Projeto
de Resolução Nº 03/21- Requisitos de Boas Práticas para o Diagnóstico de Morte
Encefálica".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
resolve submeter à consulta pública, para avaliação e apresentação de sugestões
do público em geral, proposta de texto do Projeto de Resolução Nº 03/21-
Requisitos de Boas Práticas para o Diagnóstico de Morte Encefálica". A
proposta leva em consideração à necessidade de padronizar, no âmbito no
MERCOSUL, os processos relativos à doação de órgãos, tecidos, células e partes
do corpo para transplantes.
Art. 1º Fica estabelecido o
prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para
que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de texto do
Projeto de Resolução "Requisitos de Boas Práticas para o Diagnóstico de
Morte Encefálica".
Art. 2º A avaliação da
proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão ser encaminhadas por
escrito, por carta ou comunicação eletrônica, para os seguintes destinatários:
Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - 5º andar, Edifício-Sede do
Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900,
Brasília-DF; e-mail: aai@saude.gov.br; e Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde (SAES), 9º andar, andar, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Bloco G,
Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900, Brasília-DF; e-mail:
cgaie@saude.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo
estabelecido no art. 1º desta Consulta Pública, a Assessoria de Assuntos
Internacionais de Saúde, por intermédio da Coordenação Geral de Articulação
Intersetorial na Atenção Especializada da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde (SAES), articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões
para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando
à consolidação do texto final.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
MERCOSUL/LV SGT N°11 /P. RES.
Nº 03/21
REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA
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