Destaques

quarta-feira, 11 de maio de 2022

REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 11/05/2022 | Edição: 88 | Seção: 1 | Página: 281

Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro

CONSULTA PÚBLICA Nº 2, DE 9 DE MAIO DE 2022

Torna público texto do Projeto de Resolução Nº 03/21- Requisitos de Boas Práticas para o Diagnóstico de Morte Encefálica".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, nos termos do disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve submeter à consulta pública, para avaliação e apresentação de sugestões do público em geral, proposta de texto do Projeto de Resolução Nº 03/21- Requisitos de Boas Práticas para o Diagnóstico de Morte Encefálica". A proposta leva em consideração à necessidade de padronizar, no âmbito no MERCOSUL, os processos relativos à doação de órgãos, tecidos, células e partes do corpo para transplantes.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que seja avaliada e apresentadas sugestões relativas à proposta de texto do Projeto de Resolução "Requisitos de Boas Práticas para o Diagnóstico de Morte Encefálica".

Art. 2º A avaliação da proposta e a apresentação de eventuais sugestões deverão ser encaminhadas por escrito, por carta ou comunicação eletrônica, para os seguintes destinatários: Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde - 5º andar, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900, Brasília-DF; e-mail: aai@saude.gov.br; e Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), 9º andar, andar, Edifício-Sede do Ministério da Saúde, Bloco G, Esplanada dos Ministérios, CEP 70058-900, Brasília-DF; e-mail: cgaie@saude.gov.br.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º desta Consulta Pública, a Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, por intermédio da Coordenação Geral de Articulação Intersetorial na Atenção Especializada da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), articular-se-á com os órgãos e entidades que fornecerem sugestões para que indiquem representantes para discussões referentes ao assunto, visando à consolidação do texto final.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

 

                                                                       ANEXO

MERCOSUL/LV SGT N°11 /P. RES. Nº 03/21

REQUISITOS DE BOAS PRÁTICAS PARA O DIAGNÓSTICO DE MORTE ENCEFÁLICA

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda