DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/05/2022 | Edição: 84 | Seção: 1 | Página: 227
Órgão: Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de
Medicina
RESOLUÇÃO
CFM Nº 2.314, DE 20 DE ABRIL DE 2022
Define e regulamenta a
telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de
comunicação.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
(CFM), no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268, de 30 de setembro
de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado
pelo Decreto nº 10.911, de 22 de dezembro de 2021, Lei nº 12.842, de 10 de
julho de 2013, e Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, e
CONSIDERANDO que cabe ao
Conselho Federal de Medicina (CFM) disciplinar o exercício profissional médico
e zelar pela boa prática médica no país;
CONSIDERANDO a constante
inovação e o desenvolvimento de novas tecnologias digitais de informação e
comunicação que facilitam o intercâmbio de informação entre médicos e entre
médicos e pacientes;
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