AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA Nº 6.967, DE 5 DE MARÇO DE 2015
A Diretora-Presidente Substituta da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, resolve:
Considerando a Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, que cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;
Considerando a Resolução Normativa - RN nº 237, de 21 de outubro de 2010, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara de Saúde Suplementar;
Considerando as indicações apresentadas por segmentos junto à Câmara de Saúde Suplementar, para o biênio 2015/2016.
Art. 1º Formalizar a nomeação dos representantes, titular e respectivo suplente, dos seguintes órgãos e entidades discriminados abaixo, de que trata o inciso IV, do Art. 13, da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000:
I - Pelo Conselho Nacional de Saúde:
a) Denise Torreão Corrêa da Silva - Titular
b) Marisa Furia Silva - Suplente
II - Pelo Conselho Nacional de Secretários de Saúde:
a) René Moreira dos Santos - Titular
b) Sem indicação - Suplente
III - Pelo Conselho Nacional dos Secretários Municipais de Saúde:
a) Sem indicação - Titular
b) Sem indicação - Suplente
IV - Pelo Conselho Federal de Medicina:
a) Salomão Rodrigues Filho - Titular
b) Donizetti Dimer - Suplente
V - Pelo Conselho Federal de Odontologia:
a) Benício Paiva Mesquita - Titular
b) Tito Pereira Filho - Suplente
VI - Pelo Conselho Federal de Enfermagem:
Julita Correia Feitosa - Titular
Amaury Ângelo Gonzaga - Suplente
VII - Pela Federação Brasileira de Hospitais:
a) Eduardo de Oliveira - Titular
b) Roberto de Oliveira Vellasco - Suplente
VIII - Pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços:
a) João de Lucena Gonçalves - Titular
b) Yussif Ali Mere Júnior - Suplente
IX - Pela Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas:
a) Julcemar José Ragnini - Titular
b) Paulo Rogério Santini Gabriel - Suplente
X - Pela Confederação Nacional da Indústria:
a) Wolnei Tadeu Ferreira - Titular
b) Carlos Silva – Suplente
XI - Pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo:
a) Carlos de Souza Andrade - Titular
b) Alexandre Frederico de Marca - Suplente
XII - Pela Central Única dos Trabalhadores:
a) Otelo Chino Júnior - Titular
b) Walcir Previtale Bruno - Suplente
XIII - Pela Força Sindical:
a) Luis Alberto Catanoce - Titular
b) Joaquim José da Silva Filho - Suplente
XIV - Pela Social Democracia Sindical (atual União Geral dos Trabalhadores):
a) Edna Alves - Titular
b) Olímpio Barroso de Sá - Suplente
XV - Pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e de Capitalização (atual Federação Nacional de Saúde Suplementar):
a) Marcio Serôa de Araujo Coriolano - Titular
b) Maurício Lopes - Suplente
XVI - Pela Associação Médica Brasileira:
a) Emílio César Zilli - Titular
b) Florentino de Araújo Cardoso Filho - Suplente
Art. 2º Formalizar a nomeação dos representantes titular e respectivo suplente, de cada uma das entidades dos segmentos discriminados abaixo, de que trata o inciso V, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000:
I - Pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde:
a) Denise Rodrigues Eloi de Brito - Titular
b) Cleudes Cerqueira de Freitas - Suplente
II - Pelo Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo:
a) Cyro Alves de Britto Filho - Titular
b) Reinaldo Camargo Scheibe - Suplente
III - Pela Confederação Nacional das Cooperativas Médicas:
a) Valdmário Rodrigues Júnior - Titular
b) José Cláudio Ribeiro Oliveira - Suplente
IV - Pelo Sindicato Nacional das Empresas de Odontologia de Grupo:
a) Geraldo de Almeida Lima - Titular
b) Mauro Figueiredo - Suplente
V - Pela Central Nacional de Cooperativas Odontológicas:
a) José Alves de Souza Neto - Titular
b) Egberto Miranda Silva Neto - Suplente
VI - Pela Associação Nacional das Administradoras de Benefícios:
a) Elon Gomes de Almeida - Titular
b) Luciana Souza da Silveira - Suplente
Art. 3º Formalizar a nomeação dos representantes titular e respectivo suplente e suas entidades dos segmentos abaixo discriminados, de que trata o inciso VI, do Art. 13 da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000:
I - Pelos órgãos de defesa do consumidor:
a) Plínio Lacerda Martins (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor de Minas Gerais) - Titular
b) Saulo Ventura de Holanda (Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor de Alagoas) - Suplente
c) Patrícia Cardoso Maciel Tavares (Núcleo de Defesa do Consumidor) - Titular
d) Juliano Viali dos Santos (Núcleo de Defesa do Consumidor)
- Suplente
II - Pelas associações de consumidores de planos privados de assistência à saúde:
a) René Patriota (Associação dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde) - Titular.
b) Lorena Kastellana Pessoa (Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor) - Suplente
c) Lúcia de Fátima Azevedo (Centro de Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte) - Titular
d) Reneuza Borba (Associação das Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania de Tubarão) - Suplente.
III - Pelas entidades de portadores de deficiência:
a) Rubens Gil Júnior (Associação Brasileira de Ostomizados) - Titular
b) Pedro Leonardo da Luz Loss (Associação de Pais, Amigos e Pessoas com Deficiências, de Funcionários do Banco do Brasil e da
Comunidade) - Suplente
c) Cláudia Barata Ribeiro Blanco Barroso (Academia Brasileira de Neurologia) - Titular
d) Lizair de Moraes Guarino (Federação Nacional das Associações Pestalozzi) - Suplente
IV - Pelas entidades de portadores de patologias especiais:
a) Nádia Elizabeth Barbosa Villas Boas (Movimento Brasileiro de Luta Contra as Hepatites Virais) - Titular
b) Adriano Macedo Felix (Associação Nacional de Grupos de Pacientes Reumáticos) - Suplente
c) Andréa Karolina Bento (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia) - Titular
d) Rosangela da Silva Santos (Federação das Associações de Renais e Transplantados do Brasil) - Suplente
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTHA REGINA DE OLIVEIRA
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