SECRETARIA
DA MICRO E PEQUENA EMPRESA
PORTARIA No
35, DE 31 DE MARÇO DE 2015
Dispõe
sobre a criação do Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados da
Secretaria-Executiva da Secretaria da Micro e Pequena
Empresa da
Presidência da República e detalha suas competências.
O MINISTRO
DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto
no Decreto no 8.001, de 10 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Instituir o Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados no Gabinete da
Secretaria-Executiva.
Art. 2º
Compete ao Núcleo de Apoio aos Órgãos Colegiados prestar apoio administrativo,
técnico e operacional às atividades que envolvem os órgãos colegiados sob
gestão desta Secretaria, mais especificamente:
I - o
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da
Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM e seus respectivos Grupos de
Trabalho;
II - o
Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e seus Comitês
Temáticos;
III - o
Comitê Interministerial de Avaliação do Simples Nacional - CIASN;
IV - o
Conselho Deliberativo e Comitê Gestor do Programa Bem Mais Simples Brasil e
seus Grupos de Trabalho; e
V - o Grupo
de Trabalho responsável pela Gestão do Programa Microempreendedor Individual -
MEI.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME
AFIF DOMINGOS
0 comentários:
Postar um comentário