PORTARIA No - 58, DE 1º DE OUTUBRO DE
2015
Torna pública a decisão de incorporar
a ceftriaxona 500mg injetável para o tratamento de gonorreia resistente à
ciprofloxacina, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições
legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de
dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica incorporada a
ceftriaxona 500mg injetável para tratamento de gonorreia resistente à
ciprofloxacina, conforme normas técnicas definidas pelo Ministério da Saúde, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre a
tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conit e
c . g o v. b r / i n d e x . p h p / d e c i s o e s - s o b r e - i n c o r p
o r a c o e s .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
LUIZ ARMANDO ERTHAL
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