Comunicamos que a SCTIE
aprovou nosso pleito para a prorrogação de prazo para entrega dos recursos das
PDPs anunciadas
Em linha com os informes da
nossa Assembleia, embora o tema tenha causado desnecessários desconfortos,
durante a última reunião - motivado por interpretações equivocadas - em relação
ao real e justo objetivo do pleito da Associação, o Ministério da Saúde
publicou o documento abaixo com suas considerações e a indicação da nova data
para entrega dos recursos;
CONFIRA A INTEGRA DO
DOCUMENTO OFICIAL DO MS/SCTIE, abaixo ou diretamente no site:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DEPARTAMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E
INOVAÇÃO EM SAÚDE
Esplanada dos Ministérios.
Bloco G, Ed. Sede, 8º Andar CEP: 70.058-900 – Brasília/DF Tel.: 3315-3291
Brasília, 06 de outubro de 2015.
INFORME TÉCNICO Nº06/2015
Assunto: Novos
esclarecimentos em relação à interposição de recurso administrativo em face da
decisão de reprovação de proposta de projeto de Parceria para Desenvolvimento
Produtivo (PDP).
1. Considerando
a Portaria GM/MS nº 2.531/2014 que redefine as diretrizes e os critérios para a
definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS)
e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e
disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão,
transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para
o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;
2. .
Considerando os projetos executivos com as propostas de projetos de PDP
apresentados pelas instituições públicas no período de 1º de janeiro a 30 de
abril de 2015;
3. Considerando a análise e a avaliação das
propostas de projeto de PDP realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e
pelo Comitê Deliberativo conforme previsto no artigo 15 da Port. GM/MS nº 2.531/2014;
4. Considerando
o resultado das avaliações das propostas de projeto de PDP divulgada no portal
eletrônico do Ministério da Saúde em 1º de
outubro de 2015, disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/setembro/30/Fase-I-Propostas-de-Projeto-de-PDP--- medicamentos-no-site-em-01-10-2015.pdf no que se refere a medicamentos e em
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/setembro/30/Fase-I-Propostas-de-Projeto-de-PDP--- produtos-para-sa--de-no-site-em-01-10-2015.pdf no que se refere a produtos
para saúde;
5. Considerando
o envio eletrônico a todas as instituições públicas dos documentos que
motivaram a decisão de reprovação das referidas propostas de projeto de PDP no
dia 02 de outubro de 2015;
6. Nos
termos do art. 39 da Portaria GM/MS nº 2.531/2014, é facultado à instituição
pública o direito de interposição de recurso administrativo em face da decisão
de reprovação de proposta de projeto de PDP com fundamentos em razões de
legalidade e de mérito, em única e última instância, dirigido ao Senhor
Ministro do Estado da Saúde, no prazo de 10 dias contado a
partir da divulgação do referido resultado.
7. Considerando
o Informe Técnico nº 05/2015 que estabelecia o prazo máximo 13 de outubro de 2015;
8. considerando
que o prazo para interposição de recursos deve ser contado no primeiro dia
útil subsequente a divulgação e ciência dos resultados;
9. Este
informe altera o prazo máximo para
protocolo da interposição de recurso administrativo no Gabinete do Senhor
Ministro de Estado da Saúde para o novo prazo de 14 de outubro de 2015,
considerando o envio eletrônico dos documentos que subsidiaram a decisão da
análise de reprovação das propostas às instituições públicas no dia 02 de
outubro de 2015.
10. informa-se
que o serviço de protocolo do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde
encontra-se no 5º andar do Edifício Sede do Ministério da Saúde, devendo este
protocolo ser realizado dentro do prazo acima descrito.
11. O formulário
para interposição do referido recurso encontra-se no portal eletrônico do Ministério
da Saúde, nomeado como “Modelo de ofício e formulário para interposição de
recurso administrativo”, disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia- mais-o-ministerio/581-sctie-raiz/deciis/l2-deciis/12090-parceria-para-o-desenvolvimento-produtivo-
pdp .
Atenciosamente,
EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
Diretor do Departamento do
Complexo Industrial e Inovação em Saúde
Certo de que juntos somos
mais fortes e podemos contribuir mais pelo Pais, pelo SUS e especialmente para
o usuário do Sistema.
Permaneço a disposição no
aguardo de seus novos encaminhamentos,
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