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quinta-feira, 8 de outubro de 2015

SCTIE Considera pleito da ALFOB e adia prazo para recebimento dos recursos para as PDPs não aprovadas = novo prazo consta do IT 06/2015

Comunicamos que a SCTIE aprovou nosso pleito para a prorrogação de prazo para entrega dos recursos das PDPs anunciadas

Em linha com os informes da nossa Assembleia, embora o tema tenha causado desnecessários desconfortos, durante a última reunião - motivado por interpretações equivocadas - em relação ao real e justo objetivo do pleito da Associação, o Ministério da Saúde publicou o documento abaixo com suas considerações e a indicação da nova data para entrega dos recursos;

CONFIRA A INTEGRA DO DOCUMENTO OFICIAL DO MS/SCTIE, abaixo ou diretamente no site:


MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DEPARTAMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E INOVAÇÃO EM SAÚDE
Esplanada dos Ministérios. Bloco G, Ed. Sede, 8º Andar CEP: 70.058-900 – Brasília/DF Tel.: 3315-3291

Brasília, 06 de outubro de 2015.

INFORME TÉCNICO Nº06/2015

Assunto: Novos esclarecimentos em relação à interposição de recurso administrativo em face da decisão de reprovação de proposta de projeto de Parceria para Desenvolvimento Produtivo (PDP).
1.   Considerando a Portaria GM/MS nº 2.531/2014 que redefine as diretrizes e os critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução, decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e avaliação;
2.    . Considerando os projetos executivos com as propostas de projetos de PDP apresentados pelas instituições públicas no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2015;
3.      Considerando a análise e a avaliação das propostas de projeto de PDP realizadas pela Comissão Técnica de Avaliação e pelo Comitê Deliberativo conforme previsto no artigo 15 da Port. GM/MS nº 2.531/2014;
4.      Considerando o resultado das avaliações das propostas de projeto de PDP divulgada no portal eletrônico do Ministério da Saúde em 1º  de  outubro de 2015, disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/setembro/30/Fase-I-Propostas-de-Projeto-de-PDP--- medicamentos-no-site-em-01-10-2015.pdf  no que se refere a medicamentos e em 
5.     Considerando o envio eletrônico a todas as instituições públicas dos documentos que motivaram a decisão de reprovação das referidas propostas de projeto de PDP no dia 02 de outubro de 2015;
6.     Nos termos do art. 39 da Portaria GM/MS nº 2.531/2014, é facultado à instituição pública o direito de interposição de recurso administrativo em face da decisão de reprovação de proposta de projeto de PDP com fundamentos em razões de legalidade e de mérito, em única e última instância, dirigido ao Senhor Ministro do Estado da Saúde, no prazo de 10 dias contado a partir da divulgação do referido resultado.
7.    Considerando o Informe Técnico nº 05/2015 que estabelecia o prazo máximo 13 de outubro de 2015;
8.    considerando que o prazo para interposição de recursos deve ser contado no primeiro dia útil subsequente a divulgação e ciência dos resultados;
9.    Este informe altera o prazo máximo para protocolo da interposição de recurso administrativo no Gabinete do Senhor Ministro de Estado da Saúde para o novo prazo de 14 de outubro de 2015, considerando o envio eletrônico dos documentos que subsidiaram a decisão da análise de reprovação das propostas às instituições públicas no dia 02 de outubro de 2015.

10.  informa-se que o serviço de protocolo do Gabinete do Ministro de Estado da Saúde encontra-se no 5º andar do Edifício Sede do Ministério da Saúde, devendo este protocolo ser realizado dentro do prazo acima descrito.
11.  O formulário para interposição do referido recurso encontra-se no portal eletrônico do Ministério da Saúde, nomeado como “Modelo de ofício e formulário para interposição de recurso administrativo”, disponível em http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia- mais-o-ministerio/581-sctie-raiz/deciis/l2-deciis/12090-parceria-para-o-desenvolvimento-produtivo- pdp  .
Atenciosamente,

        EDUARDO JORGE VALADARES OLIVEIRA
Diretor do Departamento do Complexo Industrial e Inovação em Saúde

Certo de que juntos somos mais fortes e podemos contribuir mais pelo Pais, pelo SUS e especialmente para o usuário do Sistema.

Permaneço a disposição no aguardo de seus novos encaminhamentos, 


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