DIRETORIA
COLEGIADA
DESPACHOS
DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em
16 de dezembro de 2016
Nº
134 - A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, bem como o art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno
aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 61,
de 3 de fevereiro de 2016, resolve arquivar processos de regulamentação e temas
de Agendas Regulatórias anteriores não incluídos na Agenda Regulatória Biênio
2015-2016, conforme disposto em anexo, e deliberações realizadas nas reuniões
de 21 de janeiro de 2016 e de 24 de novembro de 2016, e eu, Diretor-Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
ANEXO
Agenda
Regulatória 2015-2016: Subtema nº 32.2
Processo
nº: 25351.115151/2011-71
Assunto:
Desvinculação dos registros concedidos por meio do procedimento simplificado
estabelecido pela Resolução de Diretoria Colegiada 31/2014, para medicamentos
decorrentes de processos de Parceria para Desenvolvimento Produtivo ou de
transferências de tecnologia Justificativa do Arquivamento: Avaliou-se que não
há necessidade de adequação das regras para vinculação/desvinculação para
processos de registro simplificado de produtos biológicos, pois, atualmente,
caso não seja possível aguardar a conclusão da transferência de tecnologia para
desvinculação, nas condições previstas na RDC nº 31/2014 e RDC 43/2014, o
registro pode ser realizado por meio do assunto "PRODUTO BIOLÓGICO -
Registro de Produto (Parceria de Desenvolvimento Produtivo)". Como tal
procedimento não demanda nova análise técnica do processo integralmente, por se
tratar do mesmo processo de registro já constante na Anvisa para o processo
matriz, a conclusão da análise costuma ser célere. Dessa forma, diante da
limitação da capacidade normativa da Agência e da existência de outro subtemas
prioritários na área de registro de medicamentos, entende-se que o subtema 32.2
possua prioridade relativamente menor aos demais subtemas neste momento.
Área
responsável: Gerência-Geral de Medicamentos (GGMED)
Diretor
Relator: Jarbas Barbosa da Silva Júnior
Diretoria
responsável: Diretoria de Coordenação e Articulação do
Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária (DSNVS)

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