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quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

ANVISA publica Plano de Dados Abertos

No PDA, a Agência identificou como bases de maior potencial para publicação em formato aberto e as de maior interesse da sociedade:  
  • ·         A Lista de Preços de Medicamentos,  
  • ·         O Painel de Execução Orçamentária;  
  • · As Licenças de Importação em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários e  
  • ·         O Recebimento e Cadastro de Documentos.  

O documento orientará as ações de implementação e promoção de abertura de dados, no âmbito da Agência e devem obedecer aos padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações pela sociedade civil. 
Vale esclarecer que dados abertos são aqueles que qualquer pessoa pode livremente usar, reutilizar e redistribuir, estando sujeito, no máximo, à exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença. 

Sua elaboração vem ao encontro do disposto na Lei de Acesso à Informação, na Instrução Normativa SLTI nº 4, de 13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos). Atende, ainda, às determinações do Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal. Ainda aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, entre outras normas que abordam o tema de transparência. 

O Plano possui periodicidade bienal, com possibilidade de revisões a qualquer tempo e será divulgado à sociedade por meio de publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br) e no sítio eletrônico da ANVISA (portal.anvisa.gov.br). 



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