No PDA, a
Agência identificou como bases de maior potencial para
publicação em formato aberto e as de maior interesse da sociedade:
- · A Lista de Preços de Medicamentos,
- · O Painel de Execução Orçamentária;
- · As Licenças de Importação em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegários e
- · O Recebimento e Cadastro de Documentos.
O documento orientará as
ações de implementação e promoção de abertura de dados, no âmbito da
Agência e devem obedecer aos padrões mínimos de
qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das
informações pela sociedade civil.
Vale esclarecer
que dados abertos são aqueles que qualquer pessoa pode
livremente usar, reutilizar e redistribuir, estando sujeito, no
máximo, à exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela
mesma licença.
Sua elaboração vem ao encontro
do disposto na Lei de Acesso à Informação, na Instrução Normativa SLTI nº 4, de
13 de abril de 2012 (que institui a Infraestrutura Nacional de Dados
Abertos). Atende, ainda, às determinações do Decreto nº 8.777, de 11
de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo
Federal. Ainda aos compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do
Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, entre outras normas que
abordam o tema de transparência.
O Plano possui periodicidade
bienal, com possibilidade de revisões a qualquer tempo
e será divulgado à sociedade por meio de publicação no Portal
Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br)
e no sítio eletrônico da ANVISA (portal.anvisa.gov.br).

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