A relatora, senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP), incluiu como parte dos procedimentos cirúrgicos de reparação
das mamas também as reconstruções de aréola e mamilos
A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) deve analisar, na quarta-feira (14), a partir das 9h, o substitutivo ao
projeto de lei da Câmara (PLC) 5/2016, que assegura a cirurgia plástica reparadora em
ambas as mamas pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde
(SUS), nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
O projeto visa aperfeiçoar a
legislação, que já prevê a reconstrução mamária gratuita, nos casos de
mutilação total ou parcial. A proposta inova ao impor que a plástica seja feita
nas duas mamas, mesmo se o tumor estiver restrito a apenas uma, para que se
garanta a simetria entre os dois seios.
A relatora, senadora Marta
Suplicy (PMDB-SP), em seu substitutivo, incluiu como parte dos procedimentos
cirúrgicos de reparação das mamas também as reconstruções de aréola e mamilos
(complexo areolomamilar).
Pesquisas em humanos
Poderá ser concluída a votação
da proposta (PLS 200/2016) que trata da pesquisa clínica e cria um marco
regulatório para análise e registro de novos medicamentos no tratamento de
câncer, Alzheimer, diabetes e de outras doenças, além de fixar regras a serem
cumpridas nos estudos em seres humanos.
O projeto — apresentado pela
senadora Ana Amélia (PP-RS) e pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS) e Walter
Pinheiro (PT-BA) — contém dispositivos que visam proteger a saúde do voluntário
de pesquisa, mediante a garantia de assistência médica com pessoal qualificado
durante toda a execução do estudo. De acordo com os autores, o projeto
pretende, sobretudo, desburocratizar o sistema e acelerar a liberação de novos
testes.
Em 30 de novembro, foi
aprovado substitutivo ao projeto, apresentado pelo relator, senador Otto
Alencar (PSD-BA). Falta agora a deliberação da proposta em turno suplementar.
Políticas Públicas
Também será apresentado o
relatório de avaliação da política pública sobre os benefícios previdenciários,
com foco na aposentadoria por tempo de contribuição (ATC). Nessa modalidade,
registram-se os maiores valores médios pagos e as menores idades médias de
concessão, o que representa um risco para a sustentabilidade do regime, segundo
especialistas.
O relatório da senadora Ana
Amélia (PP-RS) mostra análise do Tribunal de Contas da União (TCU) indicando
que a sustentabilidade do regime pode ser prejudicada pelo desenho de alguns
benefícios - aposentadoria rural sem contribuição e ausência de idade mínima na
aposentadoria por tempo de contribuição - e pela questão demográfica,
caracterizada pelo envelhecimento da população.
Ana Amélia destaca cálculos do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), citados pelo TCU,
considerados preocupantes, sobre a relação entre a população em idade ativa e
os aposentados. Segundo o texto, se em 2000 havia 11,5 ativos por idoso, em
2013 a média caiu para 9,3 e a previsão para 2060 é de 2,3, o que tornaria o
sistema insustentável. Para o tribunal, são necessárias reformas na ATC, entre
as quais a definição de idade mínima ou a elevação no tempo de contribuição.
Diante da falta de cenários
para a aposentadoria por tempo de contribuição, no âmbito do Ministério do
Trabalho e Previdência Social, Ana Amélia recomenda à Secretaria de Previdência
que desenvolva um modelo estatístico-matemático para possibilitar projeções dos
benefícios previdenciários. Sem esse instrumento, alertou a senadora, o
planejamento e a gestão do déficit previdenciário ficam prejudicados.
Déficit X Superávit
Será apresentado também o
relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) sobre as receitas e despesas da
Previdência Social em 2015, buscando avaliar existência de superávit ou
déficit. Essa foi outra política pública avaliada pela comissão em 2016.
Paim observa no texto que há
duas visões conflitantes sobre a forma de cálculo do resultado do Regime Geral
da Previdência Social: a fiscalista e a constitucionalista. A primeira
considera na apuração somente as despesas e receitas previdenciárias, o que
resulta em déficit no RGPS. A outra leva em conta todas as receitas e despesas
destinadas à Seguridade Social, ou seja, saúde, assistência social e
previdência social, quando não se constata nenhum déficit.
"Não haveria sentido em
se falar em déficit da Previdência, da Assistência ou da Saúde, na medida em
que o sistema Seguridade Social teria o condão de fazer as devidas
compensações, tendo em vista que o volume de recursos para o custeio global tem
se mostrado compatível com as necessidades orçamentárias do sistema",
afirma Paim no relatório, com base em dados da Associação Nacional dos
Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip).
Para o senador, o diagnóstico
do déficit, "quase sempre catastrófico", deveria ser mais bem
debatido. Ele recomenda, além disso, a adoção de alternativas para o
financiamento do sistema previdenciário, como a regulamentação do Imposto sobre
Grandes Fortunas.
No relatório, o senador
reconhece, no entanto, que a trajetória demográfica do país aponta para o
envelhecimento da população, fazendo com que, em um futuro próximo, o peso das
despesas com aposentadorias e pensões atinja uma dimensão que pode vir a
desestabilizar financeiramente o sistema. Ele sugere, como um dos desafios a
serem enfrentados para fortalecer a Previdência, o combate à informalidade, que
retira do sistema, como reforçou o parlamentar, parcela significativa de
contribuintes
Proposições legislativas
- PLC 5/2016
- PLS 200/2016
Marcos Oliveira/ Agência
Senado


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