A Anvisa definiu desde 1º de
dezembro que as petições de produtos relacionadas às doenças transmitidas
pelo Aedes aegypti devem ser analisadas em ordem cronológica a partir
do pedido de protocolo junto à Agência. A medida busca dar normalidade aos
trabalhos de registro de produtos para diagnóstico in vitro dos
vírus zika, chikungunya e dengue após a Organização Mundial
da Saúde (OMS) declarar, em fevereiro, o zika como
emergência mundial.
Para
contribuir para a ampliação do acesso a produtos que possibilitam o
diagnóstico dessas doenças, a Anvisa priorizou, em janeiro, a análise
das petições de cadastro e alterações dos produtos
relativos à identificação dos tipos de vírus.
Agora, a Agência
determinou o novo tempo de análise das petições depois que a OMS
anunciou a retirada do status de emergência internacional de
saúde pública do vírus zika e também das
consequências associadas à doença. Outro fator relevante para
a normalização da ordem dos registros foi a razoável quantidade
de produtos disponíveis no mercado para distribuição no setor público e
privado.
As possibilidades e os
critérios de priorização de análise de petições de produtos para saúde
previstas na RDC nº 3/2010 permanecem inalteradas.
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