SECRETARIA DE COMÉRCIO
EXTERIOR
PORTARIA Nº 55, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2016
Promove adequações das cotas
tarifárias de importação às Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016,
nº 132, de 22 de dezembro de 2016, e nº 138, de 29 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO
EXTERIOR DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIX do art. 17 do Anexo
I ao Decreto nº 8.917, de 29 de novembro de 2016, tendo em consideração as
Resoluções CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, nº 132, de 22 de dezembro
de 2016, e nº 138, de 29 de dezembro de 2016,
resolve:
Art. 1º Os incisos XXIV, LXXXI
e LXXXVI do art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho de
2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "XXIV - Resolução CAMEX nº
109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de novembro de 2016,
e Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de 16
de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTADO
II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3002.12.36
Soroalbumina humana
0%
556.080
frascos com capacidade de 10 g 10/11/2016 a09/11/2017
..." (NR) "LXXXI -
Resolução CAMEX nº 109, de 08 de novembro de 2016, publicada no D.O.U. de 10 de
novembro de 2016, e Resolução CAMEX nº 125, de 15 de dezembro de 2016,
publicada no D.O.U de 16 de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO ALÍQUOTADO
II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3909.31.00
Sem
Carga
2%
105.000
toneladas
10/11/2016
a09/11/2017
Ex 001 - Poli (isocianato de
fenilmetileno), denominado MDI Polimérico, apresentado na forma líquida
...R) "LXXXVI - Resolução
CAMEX nº 1, de 08 de janeiro de 2016, publicada no D.O.U. de 11 de janeiro de
2016 e Resolução CAMEX nº 132, de 22 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U de
23 de dezembro de 2016:
CÓDIGO
NCM
DESCRIÇÃO ALÍQUOTADO
II
QUANTIDADE
VIGÊNCIA
3002.13.00
Outras
0%
500 gramas
11/01/2016
a10/01/2017
Ex 004- Peptídeo antitumoral
Rb09
.... " (NR) Art. 2º Ficam
revogados os incisoas LXXX, XCI e XCII do art. 1º do Anexo III da Portaria
SECEX nº 23, de 14 de julho de 2011. Art. 3º Ficam incluídos os incisos XCVI,
XCVII, XCVIII no art. 1º do Anexo III da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho
de 2011, com a seguinte redação: "XCVI - Resolução CAMEX nº 138, de 29 de
dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2016:
a) o exame dos pedidos de LI
será realizado por ordem de registro no SISCOMEX;
b) o importador deverá fazer
constar no pedido de LI a descrição constante da tabela acima;
c) será concedida inicialmente
a cada empresa uma cota máxima de 95 toneladas do produto, podendo cada
importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas
nas LI seja inferior ou igual ao limite inicialmente estabelecido;
d) após atingida a quantidade
máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa estarão
condicionadas ao efetivo despacho para consumo das mercadorias objeto das
concessões anteriores e a quantidade liberada será, no máximo, igual à parcela já
desembaraçada; e
e) caso seja constatado o
esgotamento da cota global, o DECEX não emitirá novas licenças de importação
para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX."
..."(NR) "XCVII -
Resolução CAMEX nº 138, de 29 de dezembro de 2016, publicada no D.O.U. de 30 de
dezembro de 2016:
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO
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