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quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

AMBISOME - ANFOTERICINA B - LIPOSSOMAL, lote 06404 deve ser recolhido e destruído, pode ser falsificado

RESOLUÇÃO-RE N] - 119, DE 17 DE JANEIRO DE 2016

O Diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 151, V e VI, e o art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, e a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 99, de 02 de agosto de 2016;
considerando o art. 62, caput e II, da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
considerando o art. 7º, XV, da Lei nº 9.782 de 26 de janeiro de 1999;
considerando que a empresa United Medical Ltda, detentora do registro do medicamento AMBISOME 50 mg, identificou no mercado unidades do lote 006404 desse produto com características de FAB 01/01/2010 e VAL 28/02/2019 divergentes das constantes na embalagem original quanto ao prazo de validade, tratando-se, portanto, de falsificação,
resolve:

Art. 1º Determinar, como medida de interesse sanitário, a apreensão e inutilização, em todo o território nacional, das unidades do lote 006404 (VAL 28/02/2019) do medicamento AMBISOME (Anfotericina B - Lipossomal) 50 mg, que apresentem as características de FAB 01/01/2010 e VAL 28/02/2019 divergentes das constantes na embalagem original quanto ao prazo de validade.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS MAGALHÃES DA SILVA MOUTINHO


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