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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

MEDICINA TRADICIONAL CHINESA, TERAPIA COMUNITÁRIA, DANÇA CIRCULAR/BIODANÇA, YOGA, OFICINA DE MASSAGEM - MS/SAS atualiza Tabela de Procedimentos da PNPIC

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

PORTARIA Nº 145, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Altera procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 971/GM/MS, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;

Considerando a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Ficam excluídos na Tabela Medicamentos, Procedimentos e OPM SUS no Grupo 01 - Ações de Promoção e Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 - Ações Coletivas / Individuais em Saúde na Forma de Organização (FO) 01- Educação em Saúde, os seguintes procedimentos:
01.01.01.004-4- Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa;
01.01.01.005-2 - Terapia Comunitária;
01.01.01.006-0 - Dança Circular/Biodança;
01.01.01.007-9 - Yoga;
01.01.01.008-7 - Oficina de Massagem/Automassagem;

Art. 2º Ficam excluídos na Tabela de Procedimentos SUS no Grupo 03 - Procedimentos Clínicos, Subgrupo 01 - Consulta/Atendimento/Acompanhamento, na FO 04 - Outros Atendimentos Realizados por Profissionais de Nível Superior, os seguintes procedimentos:
03.01.04.010-9 - Sessão de Auriculoterapia
01.01.04.011-7 - Sessão de Massoterapia
01.01.04.012-5 - Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico

Art. 3° Fica incluída a Forma de Organização (FO) 05-Praticas Integrativas/Complementares no Grupo 01 - Ações de promoção e Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 - Ações Coletivas/Individuas em Saúde;

Art. 4° Ficam incluídos os procedimentos na Forma de Organização (FO) 05- Praticas Integrativas / Complementar do Grupo 01
- Ações de promoção e Prevenção em Saúde, no Subgrupo 01 – Ações Coletivas/Individuas em Saúde com os seguintes códigos e respectivos códigos de origem:
Procedimentos                                                               Código de Origem
01.01.05.001-1 - Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa     01.01.01.004-4
01.01.05.002-1 - Terapia Comunitária                                                                   01.01.01.005-2
01.01.05.003-8 - Dança Circular/Biodança                                                           01.01.01.006-0
01.01.05.004-6 - Yoga                                                                                                  01.01.01.007-9
01.01.05.005-4 Oficina de Massagem/Automassagem                                  01.01.01.008-7

Art. 5º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o nome do procedimento 03.01.04.012-5 - Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico para Tratamento Termal/Crenoterápico.

Procedimentos                                                                                               Código de Origem
03.09.05.004-9 Sessão de Auriculoterapia;                                          03.01.04.010-9
03.09.05.005-7 Sessão de Massoterapia;                                             03.01.04.011-7
03.09.05.006-5 TratamentoTermal/Crenoterápico                          03.01.04.012-5

Art. 7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os procedimentos conforme anexo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO



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