SECRETARIA
DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA
Nº 145, DE 11 DE JANEIRO DE 2017
Altera
procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e
Materiais Especiais do SUS para atendimento na Atenção Básica.
O
Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e Considerando a
Portaria nº 971/GM/MS, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de
Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde;
Considerando
a necessidade de acompanhamento e atualização da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde
(SUS), resolve:
Art.
1º Ficam excluídos na Tabela Medicamentos, Procedimentos e OPM SUS no Grupo 01
- Ações de Promoção e Prevenção em Saúde, Subgrupo 01 - Ações Coletivas /
Individuais em Saúde na Forma de Organização (FO) 01- Educação em Saúde, os
seguintes procedimentos:
01.01.01.004-4-
Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa;
01.01.01.005-2
- Terapia Comunitária;
01.01.01.006-0
- Dança Circular/Biodança;
01.01.01.007-9
- Yoga;
01.01.01.008-7
- Oficina de Massagem/Automassagem;
Art.
2º Ficam excluídos na Tabela de Procedimentos SUS no Grupo 03 - Procedimentos
Clínicos, Subgrupo 01 - Consulta/Atendimento/Acompanhamento, na FO 04 - Outros
Atendimentos Realizados por Profissionais de Nível Superior, os seguintes
procedimentos:
03.01.04.010-9
- Sessão de Auriculoterapia
01.01.04.011-7
- Sessão de Massoterapia
01.01.04.012-5
- Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico
Art.
3° Fica incluída a Forma de Organização (FO) 05-Praticas
Integrativas/Complementares no Grupo 01 - Ações de promoção e Prevenção em
Saúde, Subgrupo 01 - Ações Coletivas/Individuas em Saúde;
Art.
4° Ficam incluídos os procedimentos na Forma de Organização (FO) 05- Praticas
Integrativas / Complementar do Grupo 01
-
Ações de promoção e Prevenção em Saúde, no Subgrupo 01 – Ações
Coletivas/Individuas em Saúde com os seguintes códigos e respectivos códigos de
origem:
Procedimentos
Código de Origem
01.01.05.001-1
- Praticas Corporais em Medicina Tradicional Chinesa
01.01.01.004-4
01.01.05.002-1
- Terapia Comunitária
01.01.01.005-2
01.01.05.003-8
- Dança
Circular/Biodança
01.01.01.006-0
01.01.05.004-6
- Yoga
01.01.01.007-9
01.01.05.005-4
Oficina de
Massagem/Automassagem
01.01.01.008-7
Art.
5º Fica alterado na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS o nome
do procedimento 03.01.04.012-5 - Orientação de Tratamento Termal/Crenoterápico
para Tratamento Termal/Crenoterápico.
Procedimentos
Código de Origem
03.09.05.004-9
Sessão de Auriculoterapia;
03.01.04.010-9
03.09.05.005-7
Sessão de Massoterapia;
03.01.04.011-7
03.09.05.006-5
TratamentoTermal/Crenoterápico
03.01.04.012-5
Art.
7º Ficam incluídos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS os
procedimentos conforme anexo.
Art.
8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
FRANCISCO
DE ASSIS FIGUEIREDO
ANEXO,
disponível no link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=32&data=13/01/2017

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