Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6064/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), extingue o voto de minerva do presidente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) nas decisões sobre processos fiscais. Pela proposta, em caso de empate, prevalecerá a interpretação mais favorável ao contribuinte.
Pela proposta do deputado Carlos Bezerra, prevalecerá a interpretação mais favorável ao contribuinte em caso de empate
Hoje, o contribuinte que se sentir lesado pela cobrança de um tributo pode ingressar com ação para reaver o crédito. O processo tramita nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e no próprio Carf. A decisão, se favorável ao postulante, pode impedir que a dívida seja cobrada judicialmente.
As câmaras do Carf, compostas por representantes do Ministério da Fazenda e dos contribuintes, funcionam como estâncias revisoras do processo tributário. Atualmente, nos casos de empate, a decisão cabe ao presidente, que necessariamente é um funcionário do Executivo.
Segundo Carlos Bezerra, o objetivo da proposta “é buscar uma decisão mais imparcial no julgamento desses processos”.
O texto prevê ainda a possibilidade de a Procuradoria da Fazenda ingressar com ação judicial para revisar a decisão do Carf.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Reportagem – Emanuelle Brasil, Edição – Marcelo Oliveira, Foto - Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
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