Simone retirou a
obrigatoriedade do novo exame para adequar a proposta à Lei de Responsabilidade
Fiscal
A Comissão de Finanças e
Tributação aprovou proposta que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS)
realizar, nas mulheres consideradas de alto risco, exames para identificação de
biomarcadores, entre as ações destinadas à detecção precoce do câncer de mama.
As pesquisas de biomarcadores
podem detectar riscos de mutações genéticas antes de os tumores serem
clinicamente perceptíveis.
O texto aprovado é o parecer
favorável da relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), com emendas ao
Projeto de Lei 6759/10, do Senado, que obriga o SUS a realizar esses
exames. Porém, nesses termos, segundo a relatora, a proposta conflita com
disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), ao implicar aumento dos gastos do SUS sem que as
despesas tenham as fontes de recursos devidamente indicadas. Por isso, ela
preferiu retirar o caráter de obrigatoriedade dos exames.
Outra emenda apresentada pela
relatora define que as despesas decorrentes da implementação da lei, se
aprovada, serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme regulamento.
Exame mamográfico
O parecer de Morgado também foi favorável ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que reduz a idade para a realização de exame mamográfico de 40 para 35 anos no caso de mulheres consideradas como grupo de risco.
O parecer de Morgado também foi favorável ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que reduz a idade para a realização de exame mamográfico de 40 para 35 anos no caso de mulheres consideradas como grupo de risco.
A proposta altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência
integral à saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e
controle dos cânceres do colo uterino e de mama. A lei cita especificamente o
exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado
sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as
mulheres a partir dos 40 anos de idade.
O Consenso para Controle do
Câncer de Mama, norma atualmente adotada pelo SUS, considera como grupo de risco:
- mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau
(mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama, abaixo dos 50 anos de
idade;
- mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em qualquer faixa etária;
- mulheres com história familiar de câncer de mama masculino;
- mulheres com diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular in situ.
- mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em qualquer faixa etária;
- mulheres com história familiar de câncer de mama masculino;
- mulheres com diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular in situ.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6759/2010
Reportagem – Lara Haje, Edição
– Natalia Doederlein, Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
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