
Zanotto:
projeto acaba com descompasso entre o SUS e a saúde suplementar no direito à
cirurgia reparadora.
A
proposta, da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), torna clara a exigência da
reconstrução mamária em pacientes mastectomizadas em razão de câncer de
mama.
Atualmente, a Lei 9.797/99 determina que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva no SUS.
Atualmente, a Lei 9.797/99 determina que as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer, têm direito a cirurgia plástica reconstrutiva no SUS.
A
legislação estabelece ainda que, no caso de impossibilidade de reconstrução
imediata, a paciente seja encaminhada para acompanhamento com a garantia da
realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas
requeridas.
A relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), apresentou parecer favorável ao texto.
“Com a aprovação deste projeto, não mais persistirá o descompasso entre o SUS e a saúde suplementar, no que tange aos direitos assegurados a essas mulheres. Garantir a reconstrução e a simetrização, preferencialmente no mesmo tempo cirúrgico, às mulheres mastectomizadas é uma proposta que merece nosso apoio”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A relatora, deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), apresentou parecer favorável ao texto.
“Com a aprovação deste projeto, não mais persistirá o descompasso entre o SUS e a saúde suplementar, no que tange aos direitos assegurados a essas mulheres. Garantir a reconstrução e a simetrização, preferencialmente no mesmo tempo cirúrgico, às mulheres mastectomizadas é uma proposta que merece nosso apoio”, afirmou a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, também já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: PL-7720/2017
Reportagem
- Luiz Gustavo Xavier, Edição - Geórgia Moraes, Foto - Lúcio Bernardo
Junior/Câmara dos Deputados
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