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sexta-feira, 8 de junho de 2018

Grupo de Trabalho para a regulamentação da Educação a Distância (EaD) nos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu


Ministério da Educação/Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior/Gabinete
PORTARIA Nº 132, DE 5 DE JUNHO DE 2018
Institui Grupo de Trabalho para a regulamentação da Educação a Distância (EaD) nos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
O PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017, que regulamenta o Art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
CONSIDERANDO as normas estabelecida pela Resolução CNE/CES Nº 7, de 11 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento dos critérios para o funcionamento e a avaliação dos programas de pós-graduação stricto sensu na modalidade a distância; resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, sob a coordenação conjunta da Diretoria de Educação a Distância (DED/CAPES) e da Diretoria de Avaliação (DAV/CAPES), com o escopo de analisar, organizar e propor instrumentos de regulamentação da Educação a Distância (EaD) nos programas de Pós-Graduação Stricto Sensu.
§ 1º O Grupo de Trabalho deverá ser composto por representantes (titular e suplente) das Entidades a seguir relacionadas:
I - Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE/CES)
II - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (ANDIFES);
III - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal da Educação Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF);
IV - Associação Brasileira dos Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (ABRUEM);
V - Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES);
VI - Associação Brasileira de Educação a Distância (ABED).
Art. 2º Estabelecer o prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, para realização dos trabalhos.
Art. 3º Esta Portaria Minuta entra em vigor na data de sua publicação.
ABILIO A. BAETA NEVES


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