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segunda-feira, 18 de junho de 2018

INPI INCLUI PRODUTOS E PROCESSOS FARMACÊUTICOS PARA ZIKA E CHIKUNGUNYA NA LISTA DE FAST-TRACK


A Resolução No. 217/2018 do INPI, em anexa, publicado em 9 de maio de 2018, modifica a anterior 80/2013 sobre o exame acelerado de pedidos de patente (fast-track) para produtos e processos farmacêuticos, bem como a equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. .

De acordo com a nova Regra, além da AIDS, câncer e doenças negligenciadas, os pedidos de patente direcionados a doenças raras, Chikungunya e Zika (os dois últimos incluídos recentemente na lista de doenças negligenciadas) também são elegíveis para participar deste exame acelerado.

Em relação às doenças raras, o INPI definiu-as como aquelas que atingem até 65 pessoas por 100.000 indivíduos ou 1,3 pessoas por 2.000 indivíduos, de acordo com a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Anexo:




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