A
Resolução No. 217/2018 do INPI, em anexa, publicado em 9 de maio de 2018,
modifica a anterior 80/2013 sobre o exame acelerado de pedidos de patente
(fast-track) para produtos e processos farmacêuticos, bem como a equipamentos e
materiais relacionados à saúde pública. .
De
acordo com a nova Regra, além da AIDS, câncer e doenças negligenciadas, os
pedidos de patente direcionados a doenças raras, Chikungunya e Zika (os dois
últimos incluídos recentemente na lista de doenças negligenciadas) também são
elegíveis para participar deste exame acelerado.
Em
relação às doenças raras, o INPI definiu-as como aquelas que atingem até 65
pessoas por 100.000 indivíduos ou 1,3 pessoas por 2.000 indivíduos, de acordo
com a definição da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Anexo:
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