PORTARIA Nº 5, DE 4 DE MARÇO
DE 2020
Torna pública a decisão de não
incorporar a terapia
fotodinâmica para o tratamento
de lesões de pele
não melanoma do tipo carcinoma
basocelular
superficial, no âmbito do
Sistema Único de Saúde -
SUS.
Ref.: 25000.197195/2018-60,
0013693157.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23,
do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar a
terapia fotodinâmica para o tratamento de lesões de pele não melanoma do tipo
carcinoma basocelular superficial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A matéria de
que trata este artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da
análise efetuada.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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