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quinta-feira, 5 de março de 2020

TERAPIA FOTODINÂMICA PARA O TRATAMENTO DE LESÕES DE PELE NÃO MELANOMA - NÃO SERÃO INCORPORADAS AO SUS


PORTARIA Nº 5, DE 4 DE MARÇO DE 2020

Torna pública a decisão de não incorporar a terapia
fotodinâmica para o tratamento de lesões de pele
não melanoma do tipo carcinoma basocelular
superficial, no âmbito do Sistema Único de Saúde -
SUS.
Ref.: 25000.197195/2018-60, 0013693157.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS
EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Não incorporar a terapia fotodinâmica para o tratamento de lesões de pele não melanoma do tipo carcinoma basocelular superficial, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Parágrafo único. A matéria de que trata este artigo poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DENIZAR VIANNA ARAUJO


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