PORTARIA Nº 7, DE 4 DE MARÇO
DE 2020
Torna pública a decisão de
ampliar o uso do teste do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.112070/2018-78,
0013717420.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais e, nos termos dos art. 20 e art. 23, do Decreto
nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art. 1º Ampliar o uso do teste
do pezinho para a detecção da toxoplasmose congênita, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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