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sábado, 10 de setembro de 2022

Estabelecido pelo INSS o Portal de Atendimento como sistema de atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 09/09/2022 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 149

Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.490, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelecer o Portal de Atendimento como sistema de atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando que consta no Processo Administrativo nº 00991.000211/2019-45, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Portal de Atendimento - PAT como sistema de atendimento de demandas judiciais em matéria de benefícios e para fornecimento dos subsídios necessários à defesa judicial do INSS.

Art. 2º Os Serviços de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceab/DJ são responsáveis pelo atendimento das demandas judiciais de benefícios oriundas das regiões de abrangência da Superintendência Regional - SR à qual estão vinculadas, conforme Anexo.

Parágrafo único. A chefia da Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ e os servidores que atuam no atendimento de demandas judiciais passam a ser vinculados operacionalmente à Ceab/DJ das suas respectivas SRs.

Art. 3º A partir de 1º de outubro de 2022, as demandas judiciais serão recebidas automaticamente no Sistema PAT, em observância ao art. 2º, e cumpridas nas filas ordinárias da Ceab/DJ, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 21 de março de 2022, ou outra que venha substituí-la, cujos códigos das Unidades Orgânicas - UOs são:

ANEXO

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