DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/09/2022 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 149
Órgão: Ministério
do Trabalho e Previdência/Instituto Nacional do Seguro Social
PORTARIA
PRES/INSS Nº 1.490, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelecer o Portal de
Atendimento como sistema de atendimento de demandas judiciais em matéria de
benefícios.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando que consta no
Processo Administrativo nº 00991.000211/2019-45, resolve:
Art. 1º Estabelecer o Portal
de Atendimento - PAT como sistema de atendimento de demandas judiciais em
matéria de benefícios e para fornecimento dos subsídios necessários à defesa
judicial do INSS.
Art. 2º Os Serviços de
Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios - Ceab/DJ são
responsáveis pelo atendimento das demandas judiciais de benefícios oriundas das
regiões de abrangência da Superintendência Regional - SR à qual estão
vinculadas, conforme Anexo.
Parágrafo único. A chefia da
Seção de Atendimento de Demandas Judiciais - SADJ e os servidores que atuam no
atendimento de demandas judiciais passam a ser vinculados operacionalmente à
Ceab/DJ das suas respectivas SRs.
Art. 3º A partir de 1º de
outubro de 2022, as demandas judiciais serão recebidas automaticamente no
Sistema PAT, em observância ao art. 2º, e cumpridas nas filas ordinárias da
Ceab/DJ, conforme Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 21 de março de 2022, ou outra
que venha substituí-la, cujos códigos das Unidades Orgânicas - UOs são:
0 comentários:
Postar um comentário