DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/09/2022 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA - IN N° 183, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022
Institui a lista de fármacos
de uso oral destinados à ação local no trato gastrintestinal candidatos à
bioisenção, conforme previsto no inciso VI do art. 7º da Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 749, 5 de setembro de 2022.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro
de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução
de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar
a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 31
de agosto e 1º de setembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação.
Art. 1º Esta Instrução
Normativa institui, no Anexo, a lista de fármacos de uso oral destinados à ação
local no trato gastrintestinal candidatos à bioisenção nos termos do disposto
no inciso VI do art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 749, de 5 de
setembro de 2022.
Art. 2º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 3 de outubro de 2022.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Fármacos de uso oral
destinados à ação local no trato gastrintestinal candidatos à bioisenção
|
Fármaco |
1 |
Bisacodil |
2 |
Homatropina |
3 |
Nistatina |
4 |
Pepsina |
5 |
Poliestirenossulfonato
de cálcio |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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