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quinta-feira, 8 de setembro de 2022

Lista de fármacos de uso oral destinados à ação local no trato gastrintestinal candidatos à bioisenção

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/09/2022 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 183, DE 5 DE SETEMBRO DE 2022

Institui a lista de fármacos de uso oral destinados à ação local no trato gastrintestinal candidatos à bioisenção, conforme previsto no inciso VI do art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 749, 5 de setembro de 2022.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III da Lei n° 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Instrução Normativa, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de agosto e 1º de setembro de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui, no Anexo, a lista de fármacos de uso oral destinados à ação local no trato gastrintestinal candidatos à bioisenção nos termos do disposto no inciso VI do art. 7º da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 749, de 5 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de outubro de 2022.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

ANEXO

Fármacos de uso oral destinados à ação local no trato gastrintestinal candidatos à bioisenção

 

Fármaco

1

Bisacodil

2

Homatropina

3

Nistatina

4

Pepsina

5

Poliestirenossulfonato de cálcio

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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