DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/09/2022 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 129
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 102, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o molnupiravir para
tratamento de pacientes com Covid-19 leve a moderada, não hospitalizados, que
não requerem oxigenação suplementar e que apresentam alto risco para agravamento
da doença.
Ref.: 25000.068277/2022-84,
0029091476.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o molnupiravir para tratamento de
pacientes com Covid-19 leve a moderada, não hospitalizados, que não requerem
oxigenação suplementar e que apresentam alto risco para agravamento da doença.
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - CONITEC, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da CONITEC sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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