DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 09/09/2022 | Edição: 172 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 11.195, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022
Dispõe sobre o Programa
Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita -
PNAVSEC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea
"a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1º Este Decreto dispõe
sobre o Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de
Interferência Ilícita - PNAVSEC, na forma do Anexo, a ser executado pelos
órgãos e entidades relacionados com a aviação civil.
Parágrafo único. O PNAVSEC
segue as diretrizes estabelecidas nas normas nacionais e internacionais
ratificadas pelo Brasil que tratam da segurança da aviação civil contra atos de
interferência ilícita.
Art. 2º As responsabilidade e
diretrizes estabelecidas no PNAVSEC serão incorporadas à regulamentação
setorial, aos planos e programas específicos de segurança da aviação civil e
aos procedimentos das demais organizações envolvidas na operação de aeroportos,
de acordo com suas competências e características específicas, de forma a
garantir nível adequado de proteção da aviação civil contra atos de
interferência ilícita.
Parágrafo único. As diretrizes
da Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - AVSEC
promoverão a articulação entre autoridades com competências complementares,
observada a legislação específica de cada órgão.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 72.753, de 6
de setembro de 1973;
II - o Decreto nº 7.168, de 5
de maio de 2010; e
III - o Decreto nº 9.704, de 8
de fevereiro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de
2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Paulo Sérgio Nogueira de
Oliveira
Marcelo Sampaio Cunha Filho
Augusto Heleno Ribeiro Pereira
ANEXO
PROGRAMA NACIONAL DE SEGURANÇADA AVIAÇÃO CIVIL CONTRA ATOS DE INTERFERÊNCIA ILÍCITA

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