DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/09/2022 | Edição: 175 | Seção: 1 | Página: 256
Órgão: Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de
Farmácia
RESOLUÇÃO
Nº 734, DE 26 DE AGOSTO DE 2022
Regulamenta as atividades do
farmacêutico na indústria farmacêutica.
O Conselho Federal de Farmácia
(CFF), no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal
nº 3.820/60;
Considerando o disposto no
artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que outorga liberdade de
exercício, trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei
estabelecer;
Considerando que o CFF, no
âmbito de sua área específica de atuação e como Entidade Fiscalizadora de
Profissão Regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos
artigos 5º, XIII; 21, XXIV e 22, XVI todos da Constituição Federal;
Considerando que é atribuição
do CFF expedir resoluções para eficácia da Lei Federal nº 3.820/60 e, ainda,
competindo-lhe o múnus de definir ou modificar a competência dos profissionais
de farmácia em seu âmbito, conforme o artigo 6º, alíneas "g" e
"m", do referido diploma legal;

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