DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/09/2022 | Edição: 171 | Seção: 1 | Página: 70
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
- RDC Nº 750, DE 6 DE SETEMBRO DE 2022
Estabelece procedimento
otimizado temporário de análise, em que se utiliza das análises conduzidas por
Autoridade Regulatória Estrangeira Equivalente para análise verificada das
petições de registro e pós-registro de medicamentos, de produtos biológicos e
seus insumos, e de carta de adequação de dossiê de insumo farmacêutico ativo
(CADIFA), protocoladas na Anvisa após a vigência da Lei nº 13.411, de 28 de
dezembro de 2016.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe
confere o art. 7º, inciso III, aliado ao art. 15, incisos III e IV, da Lei nº
9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso
VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte
Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 31 de agosto e 1º de
setembro de 2022, e eu, Diretor- Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
ANEXO:
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