DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 12/09/2022 | Edição: 173 | Seção: 1 | Página: 128
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 100, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
Torna pública a decisão de não
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o vedolizumabe para o
tratamento de pacientes com doença de Crohn moderada a grave, que apresentaram
falha primária ou são contraindicados ao uso de anti-TNF.
Ref.: 25000.185235/2021-26,
0029062112.
A SECRETÁRIA DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o vedolizumabe para o tratamento de
pacientes com doença de Crohn moderada a grave, que apresentaram falha primária
ou são contraindicados ao uso de anti-TNF.
Art. 2º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
SANDRA
DE CASTRO BARROS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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