PORTARIA No - 1.418, DE 11 DE
SETEMBRO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e considerando o disposto no art. 18 a 21 da Portaria nº
2.531/GM/MS, de 12 de novembro de 2014, que redefine as diretrizes e os
critérios para a definição da lista de produtos estratégicos para o Sistema
Único de Saúde (SUS) e o estabelecimento das Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo (PDP) e disciplina os respectivos processos de submissão, instrução,
decisão, transferência e absorção de tecnologia, aquisição de produtos
estratégicos para o SUS no âmbito das PDP e o respectivo monitoramento e
avaliação, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Portaria nº
918/GM/MS, de 6 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 127,
de 7 de julho de 2015, Seção 2, página 41, no que se refere à constituição do
Comitê Deliberativo para análise e avaliação de Parcerias para o
Desenvolvimento Produtivo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Comitê Deliberativo
será composto pelos seguintes membros:
I - Ministério da Saúde (MS): a)
Adriano Massuda (titular); b) Kellen Santos Rezende (suplente);
II - Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação (MCTI): a) Jailson Bittencourt de Andrade (titular); b)
Luiz Henrique Mourão do Canto Pereira (suplente);
III - Ministério do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior (MDIC): a) Igor Nogueira Calvet (titular); e b)
Marcos de Freitas Simões (suplente).
IV -
..............................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação.
ARTHUR CHIORO
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