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quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Taxas da ANVISA

INTERMINISTERIAL Nº 701, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Atualiza monetariamente os valores das Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 14, inciso V, da Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, e no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 8.510, de 31 de agosto de 2015, resolvem:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a atualização monetária dos valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária, instituída nos termos do art. 23 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Art. 2º Os valores da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária passam a vigorar na forma do Anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 9 de setembro de 2015.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVI
Ministro de Estado da Fazenda
ARTHUR CHIORO

Ministro de Estado da Saúde

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