A Comissão de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência aprovou proposta que prevê isenção, por cinco anos,
do Imposto de Importação sobre as próteses articulares e determina a
simplificação dos procedimentos para a importação feita pelo consumidor desses
produtos. O texto altera o Decreto-Lei 37/66, que instituiu o tributo.
O texto foi aprovado na forma
de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Antonio
Teixeira Jr. (PP-RJ), ao Projeto de Lei 9986/18, do deputado Diego Garcia (Pode-PR), e apensado. O
substitutivo acrescenta a isenção a cadeiras de rodas e outros veículos sem
similar nacional.
“É difícil encontrar uma explicação
razoável para a cobrança de tributo na importação desses produtos, essenciais
aos que deles necessitam”, afirmou o autor da proposta, Diego Garcia. “As
próteses possibilitam a locomoção das pessoas com problemas ortopédicos graves,
ajudando a integração social e a inserção no mercado de trabalho", disse.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-9986/2018
Reportagem – Ralph Machado, Edição –
Roberto Seabra, Cleia Viana/Câmara dos Deputados
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