A proposta para tornar
compulsória a venda de medicamentos
fracionados nas farmácias e drogarias, por meio do projeto de
lei 98/2017,
foi reaberta pelo Senado e deve ser debatida ainda neste mês em audiência
pública. Previsto em decreto de 2006 e em resolução da Anvisa do mesmo ano, o modelo que
permite ao paciente adquirir somente o número de unidades indicadas na receita
médica é visto com preocupação pelo varejo e pela indústria farmacêutica. O que
pode ser interpretado como defesa do consumidor, na verdade, amplia a
possibilidade de interrupção dos tratamentos.
“Em outros países, como nos
Estados Unidos, o fracionamento envolve estudos de estabilidade e é feito em
área segregada na farmácia. Aqui é cortar com tesoura a embalagem. Você pode
perder a estabilidade e a rastreabilidade do produto. Você não sabe mais em
qual lote isso foi feito”, afirmou Nelson
Mussolini, presidente do Sindusfarma,
em entrevista à Folha de S.Paulo. “Imagine um remédio para diabetes e
hipertensão que o paciente toma um dia e não toma em outro?”, questiona.
A opinião é endossada
por Sergio
Mena Barreto, CEO da Abrafarma,
amparado por pesquisa do
Datafolha encomendada pelo Conselho
Federal de Farmácia (CFF), segundo a qual 37% dos brasileiros declararam já
ter reduzido a dose de remédio. “O que vai acontecer quando alguém puder
comprar menos? Se tenho R$ 8, o médico passou três, mas peço para levar um. Os
benefícios não compensam os riscos.”
A Interfarma também contesta a
viabilidade do fracionamento, destacando que a indústria passou a fabricar
medicamentos com doses próximas às recomendadas pelos médicos. De acordo com a
entidade, os casos de sobra são raros e, em boa parte, decorrem do hábito de
interromper o tratamento quando há sinal de recuperação.
Apesar de se revelar favorável
à medida, José
Luis Maldonado, coordenador técnico-científico no CFF, tem dúvidas sobre os
impactos para o uso racional de medicamentos e recomenda que o debate seja
acompanhado por discussões sobre o papel do farmacêutico na orientação ao
consumidor. “Essa relação não pode ser apenas a de entregar uma caixa”,
argumenta.
Elaborada em 2005, a proposta
era defendida pelo então presidente Lula, sob a alegação de que muitos
brasileiros mantinham remédios vencidos em casa. Logo após a resolução, algumas
farmácias prepararam-se para a venda fracionada, mas dúvidas sobre a
viabilidade operacional do modelo e o temor de elevar o custo ao consumidor
travaram o processo.
Questionada sobre a lei que
não pegou, a Anvisa diz
que cabe às empresas registrarem esses produtos, uma vez que a adesão não é
obrigatória. Segundo a agência, alguns medicamentos já possuem embalagens
fracionáveis, embora não haja nenhum dado atualizado a respeito.
Fonte: Redação PanoramaFarmacêutico
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