Destaques

quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

MERCK SHARP & DOHME SAUDE ANIMAL -LTDA. MS Compra de Deltametrina 1G, em coleira, uso veterinário. Valor Total: R$3.977.500,00

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE CONTRATO Nº 343/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000180594201891.

PREGÃO SRP Nº 101/2020. Contratante: MINISTERIO DA SAUDE -.CNPJ Contratado: 07954091000496. Contratado : MERCK SHARP & DOHME SAUDE ANIMAL -LTDA. Objeto: Aquisição de Deltametrina 1G, em coleira, uso veterinário. Fundamento Legal: Lei 10520/02; Decretos 10024/19 e 7892/13; LC 123/06 e outros. Vigência: 30/12/2020 a 30/12/2021. Valor Total: R$3.977.500,00. Fonte: 6153000000 - 2020NE801092. Data de Assinatura: 30/12/2020.

(SICON - 30/12/2020) 250110-00001-2020NE111111

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Voretigeno Neparvoveque Luxturna

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Análise das Contratações de Insumos Estratégicos para Saúde

AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

O Ministério da Saúde, por força de determinação judicial, convoca as empresas interessadas em fornecer, via contratação direta, o seguinte insumo estratégico para a saúde: Voretigeno Neparvoveque 5X10^12G V/ML Injetável. Prazo para apresentação das propostas até o dia 08 de janeiro de 2021. O instrumento complementar a esta convocação deverá ser solicitado através dos endereços eletrônicos: ronaldo.furtado@saude.gov.br e colmer@saude.gov.br.

RAMON DA SILVA OLIVEIRA

Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde Substituto

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Desenvolvimento e Qualificação da Assistência Farmacêutica, MS repassa 13 Milhões para OPAS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Espécie: 6º TERMO DE AJUSTE AO 70º TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - C.N.P.J. nº 00.530.493/0001-71, e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde - C.N.P.J. nº 04.096.431/0001-54.

PROCESSO: 25000.191284/2011-26.

OBJETO: Inserção de metas e recursos ao Termo de Cooperação Técnica nº 70, firmado entre as partes, necessários à garantia da Cooperação Técnica entre a ORGANIZAÇÃO e o MINISTÉRIO para o desenvolvimento das atividades do Projeto "Desenvolvimento e Qualificação da Assistência Farmacêutica".

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Projeto de Cooperação Técnica são provenientes: U.G.: 257001, Gestão: 00001; Programa de Trabalho: 10.303.5017.20AH.0001-PO-0000; Natureza de Despesas: 338041; Fonte de Recursos: 6151000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.999,997,50 (Doze milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos).

NOTA DE EMPENHO: 2020NE458477.

DATA DE ASSINATURA: 29/12/2020.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 29/12/2021.

SIGNATÁRIOS: Jorge Luiz Kormann, Secretário-Executivo Adjunto do Ministério da Saúde - C.P.F. 703.347.497-00; Carissa F. Etienne - Pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde.

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PNUD RECEBE 70 MILHÕES DO MS PARA APOIO AOS PROJETOS DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2020 | Edição: 250 | Seção: 3 | Página: 159

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE CONVÊNIO

EXTRATO DO PRODOC BRA/20/22 - PNUD

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a(o) Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD - C.N.P.J nº 03.723.329/0001-79.

PROCESSO: 25000.198338/2019-31.

OBJETO: Projeto "Ampliação de capacidades do SUS na Gestão de Ciência, Tecnologia e Inovação".

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).

Notas de Empenho: 459162, 459163, 459165, 459166, 459167, 459168 e 459169/2020.

VIGÊNCIA: Entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 31/12/2024.

DATA DE ASSINATURA: 28/12/2020.

SIGNATÁRIOS: Antônio Elcio Franco Filho, Secretário-Executivo do Ministério da Saúde, C.P.F. nº 051.519.268-61; Ruy Carlos Pereira, Diretor da Agência Brasileira de Cooperação - ABC/MRE; Carlos Arboleda, Representante Residente Adjunto do PNUD Brasil.

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PORTARIA Nº 772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020-Exonerada a Servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS BATISTA NAVES da Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada

PORTARIA Nº 772, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Exonerar, a pedido, a servidora MARIA DE FÁTIMA DE JESUS BATISTA NAVES, matrícula SIAPE nº 1439063, do cargo de Assistente, código CCT-III, da Secretaria-Geral da Diretoria Colegiada.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

quarta-feira, 30 de dezembro de 2020

CONSULTA PÚBLICA - Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23/2011 que dispõe sobre as Boas Práticas em células e tecidos germinativos e embriões humanos para uso terapêutico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 990, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 de dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de iniciativa sobre revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23, de 27 de maio de 2011, com o objetivo de atualizar e aprimorar a regulação e as Boas Práticas em Células e Tecidos Germinativos, preenchendo lacunas regulatórias e tornando os requisitos técnicos sanitários de fácil compreensão por parte do setor regulado e das vigilâncias sanitárias locais, conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço:https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61173.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/GSTCO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.903149/2018-21

Assunto: Revisão da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 23/2011 que dispõe sobre as Boas Práticas em células e tecidos germinativos e embriões humanos para uso terapêutico, e dá outras providências

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 10.5 Células e Tecidos Germinativos

Área responsável: Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos

Diretor Relator: Cristiane Rose Jourdan Gomes

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CONSULTA PÚBLICA Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 140

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

CONSULTA PÚBLICA Nº 988, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, III, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve submeter à consulta pública, para comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, conforme deliberado em reunião realizada em 15 dezembro de 2020, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da "Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico", conforme Anexo.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.

Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do preenchimento de formulário específico, disponível no endereço: https://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=61174.

§1º As contribuições recebidas são consideradas públicas e estarão disponíveis a qualquer interessado por meio de ferramentas contidas no formulário eletrônico, no menu "resultado", inclusive durante o processo de consulta.

§2º Ao término do preenchimento do formulário eletrônico será disponibilizado ao interessado número de protocolo do registro de sua participação, sendo dispensado o envio postal ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.

§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

§4º Excepcionalmente, contribuições internacionais poderão ser encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050.

Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da consulta pública no portal da Agência.

Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA

Processo nº: 25351.905810/2019-13

Assunto: Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 55, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Boas Práticas em Tecidos humanos para uso terapêutico

Agenda Regulatória 2017-2020: Tema 10.2 - Triagem laboratorial de doadores de órgãos e tecidos humanos

Área responsável: Gerência de Sangue, Tecidos, Células e Órgãos - GSTCO

Diretor Relator: Antonio Barra Torres

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Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 139

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde

PORTARIA SCTIE/MS Nº 63, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprovação do Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos.

Ref.: 25000.004952/2020-85, 0018102069.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e considerando a Portaria GM nº 3.221, de 09 de dezembro de 2019, que recria o Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, com caráter consultivo e propositivo, no âmbito do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Nacional para Promoção do Uso Racional de Medicamentos, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLIO ANGOTTI NETO

ANEXO


Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249 | Seção: 1 | Página: 136

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

PORTARIA CONJUNTA Nº 24, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2020

Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE e o SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de se estabelecerem os parâmetros sobre o Linfoma de Hodgkin no Adulto no Brasil e de diretrizes nacionais para diagnóstico, tratamento e acompanhamento dos indivíduos com esta doença;

Considerando que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas são resultado de consenso técnico-científico e são formulados dentro de rigorosos parâmetros de qualidade e precisão de indicação;

Considerando o Registro de Deliberação no523/2020 e o Relatório de Recomendação nº 543 - julho de 2020 da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), a atualização da busca e avaliação da literatura; e

Considerando a avaliação técnica do Departamento de Gestão de Incorporação de Tecnologias e Inovação em Saúde (DGITIS/SCTIE/MS), do Departamento de Atenção Especializada e Temática (DAET/SAES/MS) e do Instituto Nacional de Câncer (INCA/SAES/MS), resolvem:

Art. 1º Fica aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

Parágrafo único. O Protocolo objeto deste artigo, que contém o conceito geral do Linfoma de Hodgkin no Adulto, critérios de diagnóstico, tratamento e mecanismos de regulação, controle e avaliação, disponível no sítio http://portalms.saude.gov.br/protocolos-e-diretrizes, é de caráter nacional e deve ser utilizado pelas Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na regulação do acesso assistencial, autorização, registro e ressarcimento dos procedimentos correspondentes.

Art. 2º É obrigatória a cientificação do paciente, ou de seu responsável legal, dos potenciais riscos e efeitos colaterais relacionados ao uso de procedimento ou medicamento preconizados para o tratamento do Linfoma de Hodgkin no Adulto.

Art. 3º Os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, conforme a sua competência e pactuações, deverão estruturar a rede assistencial, definir os serviços referenciais e estabelecer os fluxos para o atendimento dos indivíduos com essa doença em todas as etapas descritas no Anexo desta Portaria, disponível no sítio citado no parágrafo único do art. 1º.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ OTAVIO FRANCO DUARTE

Secretário de Atenção Especializada à Saúde

HÉLIO ANGOTTI NETO

Secretário de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

terça-feira, 29 de dezembro de 2020

NOMEAÇÕES DE DIRETORES ADJUNTOS DA ANVISA

PORTARIA Nº 766, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear FABIANA BARINI RODRIGUES ALVES, CPF 144.409.*-56 para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Terceira Diretoria.

ANTONIO BARRA TORRES

PORTARIA Nº 767, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora PATRICIA OLIVEIRA PEREIRA TAGLIARI, matrícula SIAPE nº 1518435, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

ANTONIO BARRA TORRES

PORTARIA Nº 768, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47, VI e o art. 54, III, § 3° do Regimento Interno aprovado nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve:

Nomear a servidora DANIELA MARRECO CERQUEIRA, matrícula SIAPE nº 1518120, para ocupar o cargo de Diretor Adjunto, código CGE-I, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

ANTÔNIO BARRA TORRES


segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

Confira o horário de atendimento da Anvisa nos próximos dias

Nos dias 24 e 31 de dezembro, Agência terá atendimento presencial das 8h às 14h. Já a Central de Atendimento funcionará das 7h30 às 19h30. Confira!

A Anvisa informa que, nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento ao público funcionará em esquema especial. O atendimento presencial terá horário reduzido nas referidas datas, funcionando das 8h às 14h, conforme estabelece a Portaria 679/2019 do Ministério da Economia. Já a Central de Atendimento funcionará normalmente nesses dias, entre 7h30 e 19h30, pelo telefone 0800 642 9782.      

Confira abaixo os horários de funcionamento.   

Atendimento presencial  

Nos dias 24 e 31 de dezembro, o atendimento ocorrerá das 8h às 14h. Não haverá atendimento nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro (feriados nacionais).      

Nos demais dias úteis, o atendimento será normal, ou seja, das 8h às 18h.    

Central de Atendimento (0800 642 9782)  

Não haverá atendimento nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro (feriados nacionais).  

Nos demais dias úteis, inclusive 24 e 31 de dezembro, o atendimento será normal, das 7h30 às 19h30.    

Atendimento eletrônico  

A qualquer momento, o usuário pode registrar o seu pedido de informação por meio do formulário eletrônico Fale Conosco, que pode ser acessado aqui.        

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Nacional de Energia Nuclear/Comissão Deliberativa

RESOLUÇÃO Nº 269, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

Disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

A COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), criada pela Lei nº 4.118 de 27 de agosto de 1962, usando das atribuições que lhe conferem a Lei nº 6.189 de 16 de dezembro de 1974, com alterações introduzidas pela Lei nº 7.781 de 17 de junho de 1989 e pelo Decreto nº 8.886, publicado no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016, por decisão de sua Comissão Deliberativa, anotada na 664ª Sessão, realizada em 23 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Revisão 01 da IN-DPD 0002, que disciplina o relacionamento da CNEN e de suas unidades organizacionais com Fundação de Apoio na execução de projetos de pesquisa, de ensino, de extensão, de desenvolvimento institucional científico e tecnológico, e de inovação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PAULO ROBERTO PERTUSI

Presidente

ROBERTO SALLES XAVIER

Membro

MADISON COELHO DE ALMEIDA

Membro

RICARDO FRAGA GUTTERRES

Membro

ANEXO

Aprovado o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso V, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis (CIBES), conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 01, de 19 de outubro de 2004, publicada no DOU de 04 de novembro de 2004.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO

Secretário Executivo

ANEXO

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 14

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo Art. 4.º, Inciso V, do Decreto n.º 4.214, de 30 de Abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar o regimento interno da Comissão Interministerial de Controle de Bens Sensíveis (CIBES), conforme anexo.

Art. 2º Fica revogada a Resolução CIBES nº 01, de 19 de outubro de 2004, publicada no DOU de 04 de novembro de 2004.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO

Secretário Executivo

ANEXO

O Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deverá levantar junto à indústria e órgãos governamentais pertinentes, as principais oportunidades de aprimoramento do arcabouço legal e regulatório da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 12

Órgão: Presidência da República

DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA

Exposição de Motivos

Nº 49, de 10 de dezembro de 2020. Resolução nº 10, de 9 de dezembro de 2020, do Conselho Nacional de Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 24 de dezembro de 2020.

CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020

Institui o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos - Promar.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 2º, incisos I e IX, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas "a", "b", "i" e "l", no art. 2º, § 3º, inciso III, do Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput, do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de junho de 2019, nas deliberações da 39ª Reunião Ordinária, realizada em 9 de dezembro de 2020, e o que consta do Processo nº 48380.000204/2020-00, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Revitalização e Incentivo à Produção de Campos Marítimos - Promar.

Art. 2º O Promar tem como objetivos:

I - propor medidas para a criação de condições para a revitalização dos campos maduros de petróleo e gás natural localizados em mar no território nacional, com o objetivo de extensão da sua vida útil, aumento do fator de recuperação, continuidade no pagamento das participações governamentais, geração de empregos e manutenção da indústria de bens e serviços locais; e

II - propor medidas para a criação de melhores condições de aproveitamento econômico de acumulações de petróleo e gás natural em mar, consideradas como de economicidade marginal.

Art. 3º O Ministério de Minas e Energia, por meio da Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, deverá levantar junto à indústria e órgãos governamentais pertinentes, as principais oportunidades de aprimoramento do arcabouço legal e regulatório da indústria de exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil, visando o atingimento dos objetivos do Promar.

Parágrafo único. Os temas discutidos e as eventuais propostas de aprimoramentos deverão ser apresentadas ao Conselho Nacional de Política Energética em prazo de até cento e oitenta dias a contar da publicação desta Resolução, prazo prorrogável por igual período por meio de Ato do Ministro de Estado de Minas e Energia.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

BENTO ALBUQUERQUE

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres

 

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 10

Órgão: Atos do Poder Executivo

DECRETO Nº 10.593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil e sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sinpdec e do Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - Conpdec, sobre o Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil e o Sistema Nacional de Informações sobre Desastres, e sobre os critérios e as condições para declaração e reconhecimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública

ANEXO:


HORMÔNIO PARATIREÓIDE- MS COMPRA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DA MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC PARA ATENDER DEMANDA JUDICIAL .

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 185/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000095546202013. Objeto: HORMÔNIO PARATIREÓIDE, PTH, 50 MCG, PÓ LIÓFILO P/ INJETÁVEL + DILUENTE, C/ SISTEMA DE PREPARO, 50 mcg/ml. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993. Justificativa: Trata de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 23/12/2020. RAMON DA SILVA OLIVEIRA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 23/12/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 352.698,85. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS LLC.

(SIDEC - 24/12/2020) 250005-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

MIGALASTATE, 123mg. MS COMPRA POR FORÇA DE JUDICIALIZAÇÃO Valor Global: R$ 2.464.272,72. CONTRATADA MULTICARE PHARMACEUTICALS

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva/Departamento de Logística em Saúde/Coordenação-Geral de Licitações e Contratos de Insumos Estratégicos para Saúde

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 183/2020 - UASG 250005

Nº Processo: 25000138079202023 . Objeto: MIGALASTATE, 123mg Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21/06/1993.. Justificativa: Trata de Ação Judicial Declaração de Dispensa em 23/12/2020. RAMON DA SILVA OLIVEIRA. Coordenador - Geral de Aquisições de Insumos Estratégicos para Saúde - Substituto. Ratificação em 23/12/2020. ROBERTO FERREIRA DIAS. Diretor do Departamento de Logística em Saúde. Valor Global: R$ 2.464.272,72. CNPJ CONTRATADA: Estrangeiro MULTICARE PHARMACEUTICALS.

(SIDEC - 24/12/2020) 250005-00001-2020NE111111

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

AMPLIAÇÃO DO USO DA TELESSAÚDE, MS FIRMA COM EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/PA NO VALOR TOTAL DE R$ 3 MILHÕES

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2020 | Edição: 247 | Seção: 3 | Página: 93

Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria Executiva

EXTRATO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA DE RECURSOS Nº 172/2020

CONVENENTES: Celebram entre si a União Federal, através do Ministério da Saúde - CNPJ nº 00.530.493/0001-71, e a EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH/PA - CNPJ nº 15.126.437/0037-54.

OBJETO: Dar apoio financeiro para "AMPLIAÇÃO DO USO DA TELESSAÚDE", visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

PROCESSO: 25000.173234/2020-58.

CRÉDITO: Os recursos decorrentes do presente Termo de Execução Descentralizada são provenientes: 1) MINISTÉRIO: R$ 3.000.000,00, UG: 257001, Gestão: 00001, Programa de Trabalho: 10128502120YD0001, Natureza de Despesa: 339039, Fonte de Recursos: 6151000000.

RECURSOS FINANCEIROS: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).

VIGÊNCIA: Entrará em vigor a partir de sua assinatura até 23/12/2022.

DATA DE ASSINATURA: 24/12/2020

SIGNATÁRIOS: JORGE LUIZ KORMANN, Secretário Executivo Adjunto - CPF nº 703.347.497-00; REGINA FATIMA FEIO BARROSO, Superintendente - CPF nº 028.920.222-15.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Prorrogada por 60 dias a contar de 28 de dezembro de 2020 o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às Consultas Públicas nºs 931 e 932, de 13 de outubro de 2020

DESPACHO Nº 169, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 47, IV, aliado ao art. 53, III e X, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve, ad referendum, prorrogar por 60 (sessenta) dias, a contar de 28 de dezembro de 2020, o prazo para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às Consultas Públicas nºs 931 e 932, de 13 de outubro de 2020, publicadas no Diário Oficial da União nº 204, de 23 de outubro de 2020, Seção 1, págs. 480 e 481.

ANTONIO BARRA TORRES

Consultas Públicas (CPs) 931 e 932.

A primeira delas trata de proposta de Instrução Normativa (IN) sobre a definição dos códigos de assunto para o protocolo administrativo das solicitações de registro de medicamentos sintéticos e semissintéticos enquadrados como novos e inovadores.

Já a CP 932 dispõe sobre a revisão dos requisitos para comprovação de segurança e eficácia de medicamentos novos e inovadores.

NOMEAÇÕES NA ANVISA

PORTARIA Nº 750, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor PABLO MENEGHEL MARTINEZ, matrícula SIAPE nº 3003781, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 751, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LARISSA BALDEZ CAMPOS DE SOUZA, matrícula SIAPE nº 1896085, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 752, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora ERICA FRANÇA COSTA, matrícula SIAPE nº 1492768, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIAS DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nº 757 Nomear a servidora ROBERTA MENESES MARQUEZ DE AMORIM, matrícula SIAPE nº 1493407, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 758 Nomear a servidora MAYRA MIYUKI MURAKAMI, matrícula SIAPE nº 1492981, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 759 Nomear a servidora DIANA SILVEIRA DE ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 1222297, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 760 Nomear o servidor VARLEY DIAS SOUSA, matrícula SIAPE nº 1452926, para ocupar o cargo de Assessor, código CA-II, da Segunda Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

Nº 761 Nomear a servidora LUCIANA CRISTINA AVERBECK PELLES, matrícula SIAPE nº 1518436, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

Nº 762 Nomear a servidora FLÁVIA MORAIS FLÁVIO, matrícula SIAPE nº 1491218, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Segunda Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 763, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora DORIANE PATRICIA FERRAZ DE SOUZA POMPEU, matrícula SIAPE nº 1518751, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 764, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear o servidor BERNARDO LUIZ MORAES MOREIRA, matrícula SIAPE nº 1568137, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerado do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES

PORTARIA Nº 765, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020

A Chefe de Gabinete do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 1.596, de 8 de agosto de 2016, alterada pela Portaria nº 1.724, de 5 de setembro de 2016, resolve:

Nomear a servidora LAIS SANTANA DANTAS, matrícula SIAPE nº 2492149, para ocupar o cargo de Assessor, código CCT-IV, da Quarta Diretoria, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.

KARIN SCHUCK HEMESATH MENDES


sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

LAMENTAMOS A MORTE DO MÉDICO OLYMPIO TÁVORA

Lamentamos o falecimento do médico Olympio Távora, no último dia 22, devido a complicações da Covid-19.

Como médico especializado em hematologia e administração hospitalar, realizou atendimentos comunitários, trabalhou em hospitais públicos e privados, e foi uma voz destacada na luta pela construção de um sistema de saúde mais justo e eficiente para a população brasileira.

Foi membro do Conselho Nacional de Saúde – CNS, secretário-geral da Sociedade Brasileira de Hematologia e Hemoterapia (SBHH) e consultor de entidades representativas do setor hospitalar, como a Federação Brasileira de Hospitais (FBH).

Autor do livro “Um século de saúde no Brasil – avanços e retrocessos”, que falou sobre toda a sua trajetória na área da saúde que teve início em Minas Gerais.


UMA HISTÓRIA DE VACINAS

Uma história de vacinas

Ernesto Neumann (*)

A cronologia da descoberta e disponbilização das vacinas é uma história de erros repetidos ao longo do tempo.

A realidade das vacinas hoje não é muito diferente de antigamente.

Quero aproveitar a minha saudação de final de ano (e que ano) revisando um pouco a história das vacinas e se vocês conseguirem fazer uma ponte dos primordios para a realidade hoje, isso não será por acaso, essa é minha intenção.

Na China, durante o século 11, as crostas de pacientes com varíola foram colocadas na frente do nariz de pessoas não infectadas para criar uma versão branda da doença, evitando casos mais graves.

222 anos atrás (!!) em junho de 1798 um cirurgião inglês, Edward Jenner, publicou um trabalho que refletia as conclusões de seus experimentos. Foi baseado em suas observações que as pessoas que ordenhavam vacas infectadas com a varíola se tornavam refratárias à varíola humana, por isso são chamadas vacinas, do latim vaccinus, que significa “derivado da vaca”. E pela mesma razão Jenner é conderado como o „pai da vacinação“.

Já em dezembro de 1800, o primeiro lote de pus bovino chegou a Barcelona. A vacinação, no entanto, progrediu muito lentamente porque só era pensada quando a doença se transformava em epidemia. A partiri daí as autoridades da época se preocuparam em melhorar a logística de transporte das vacinas.

Pouco tempo depois, Napoleão vacinou todo o seu exército; começando com seu próprio filho, Napoleão II, o denominado Rei de Roma.

Assim, o último caso de varíola no mundo ocorreu apenas em 1977, quase duzentos anos após a descoberta de Jenner. Foi em maio de 1980 que a OMS finalmente conseguiu declarar que a varíola havia sido erradicada do mundo. A única doença erradicada até hoje.

Louis Pasteur descobriu uma vacina contra a raiva em cães e gatos. Um dia, o menino Joseph Meister chegou com uma mordida de cachorro louco. Sem pensar duas vezes, o cientítsta aplicou a vacina, salvando a vida dele. Foi o ponto de partida de seu famoso instituto Pasteur, onde Meister começou a trabalhar uma vez curado.

A primeira vacina contra a poliomielite foi desenvolvida por Jonas Salk em 1952, depois Albert Sabin desenvolveu a vacina usando vírus atenuado. Governos, ONGs, especialmente o Rotary International, vacinaram mais de 3 bilhões de crianças desde 1985 até hoje e eliminaram a poliomielite em quase todos os países.

Neste ano de 2020 tão marcado pela pandemia de Covid, a poliomielite foi finalmente erradicada da África. A luta continua, especialmente, em dois países: Afeganistão e Paquistão.

A OMS estima que as vacinas evitem, anualmente, 5 milhões de mortes por varíola, 2,7 milhões de sarampo e mais de 2 milhões de outras doenças infecciosas.

Muitos países têm programas de vacinação para febre amarela (onde é endêmica), hepatite B, Haemophilus influenzae b. e outros.

A insuficiencia de vacinação ainda produz surtos de sarampo, em muitos países, apesar da vacina „Salk“ ter sido descoberta por John Franklin Enders, na década de 60, do século passado

A vacina contra o tétano foi desenvolvida em 1924 e na década de 1940 protegeu exércitos durante a guerra.

Meningite, epiglotite (inchamento do epiglote), pneumonia e outras doenças causadas por Haemophilus influenza podem ser prevenidas com vacina desde 1977, aprimorada em 1990 e 1991, já produzida no Brasil, vários países já a incluiram em seus programas de vacinação.

A vacina da Hepatite B disponível desde 1990 em sua versão atual, previne a doença com a qual vivem centenas de milhões de pessoas em todo o mundo.

No Rio de Janeiro, quando o presidente Rodrigues Alves assumiu o cargo em 1902, as ruas da cidade acumulavam toneladas de lixo. O vírus da varíola proliferou, assim como ratos e mosquitos transmissores de peste, febre amarela e muitas outras doenças. Além da reorganização da cidade, o governo instituiu um pagamento para cada rato entregue às autoridades, o que gerou fazendas de ratos em toda a cidade.

Por fim, Oswaldo Cruz impôs a vacinação obrigatória para todos os maiores de 6 anos, ocasionando a chamada “Revolta da Vacina”. A violência explodiu em novembro de 1904 politizando a vacinação com a intenção de derrubar o presidente. Luis Sodré, militar paraense, aproveitou para induzir a revolta nos cadetes das escolas militares da Praia Vermelha e do Realengo,  alegando que as liberdades individuais foram restringidas pela obrigação de ser vacinado. Ele foi preso e solto logo em seguida, ao mesmo tempo em que a obrigatoriedade foi suspensa e ainda hoje é discutida.

A história das vacinas é a história do cientista curioso, e também a do conservador irracional, mas acima de tudo é a prova de que nos é difícil aprender as lições do passado tanto quanto imaginar as soluções do futuro.

Feliz Natal!!!

Feliz ano 2021, trabalhemos juntos para vacinar nossos corpos e nossas almas!!!

(*) Ernesto Neumman, é ex - VP da MERCK Group onde trabalhou por quase 40 anos, atualmente atua como consultor de empresas. Presdente Ideías e Ideais, participa do Board Kybora e diretor externo do Grupo Farma.

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