Objetivo é receber
contribuições anonimizadas da sociedade para identificar potenciais excessos de
reguladores, diretos e indiretos, entre outros temas
A Secretaria Especial de
Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia (SEPEC/ME),
por meio da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade
(SEAE/SEPEC/ME), abriu nesta quarta-feira (3/3) a primeira consulta
pública anonimizada, na forma de tomada de subsídios, junto à população, para
obter informações sobre a atuação de reguladores federais em diversos temas,
como excessos regulatórios diretos e indiretos, omissão regulatória,
inadequação interpretativa de normativos, atuação indevida, entre outros.
Para tanto, foram elencadas 13
situações exemplificativas para facilitar a classificação dos potenciais
excessos de reguladores, assim deixando claro, para quem deseja contribuir, os
objetivos da tomada de subsídios. As situações e demais regramentos podem ser
conferidos no site do Ministério da Economia.
Assim, são esperadas
contribuições que apontem situações em que o órgão ou entidade reguladora possa
estar atuando de maneira indevida. Para os fins da tomada de subsídios,
preveem-se quatro categorias para classificar as hipóteses impróprias.
A primeira diz respeito à
possibilidade de o ente ultrapassar sua competência regulatória. Isto quer
dizer que o órgão estaria impondo restrições ou obrigações para além do que a
lei estabelece para ele. Por exemplo, se um órgão tem competência legal ou
regulamentar para licenciamento de importação e exportação, não cabe a ele
fixar normativos que impactem no funcionamento de atividade econômicas no
mercado interno. Esta categoria diz respeito, restritamente, aos itens (i),
(ii) e (viii) do escopo da tomada de subsídios.
Outra hipótese busca avaliar
se o órgão cometeu inadequações interpretativas ou procedimentais. Ou seja, é
necessário avaliar, na aplicação prática das normas reguladoras, se existe
alguma violação ou exagero em relação ao que está textualmente estabelecido. Um
caso hipotético seria aquele em que se exige do particular que pratique algum
ato ou apresente algum documento que não esteja expressamente exigido em norma
e que, portanto, não poderia ser conhecido por ele. Quanto ao escopo, esta
categoria abrange os itens (iii), (iv), (v) e (vi) previstos.
Uma terceira hipótese visa averiguar
se o órgão excedeu, ou se omitiu, em suas exigências técnicas e de
licenciamentos, de modo a impedir o exercício de atividades econômicas,
propiciando a existência de barreiras regulatórias, abrangendo, também, relatos
de omissões regulatórias e atuações regulatórias que tragam onerosidade
regulatória. É dizer, em outras palavras, que o “peso” das obrigações que um
órgão regulador impõe aos agentes econômicos somente pode ser suportado por uns
poucos competidores, de modo que novos entrantes no mercado ficam impedidos de
atuar. Diz respeito aos itens (vii), (xi), (xii) e (xiii) previstos no escopo.
Por fim, na quarta se
enquadram atuações conflitantes em que o mesmo órgão possua áreas diferentes
que conflitam ou se sobrepõem. Nesta hipótese estão contemplados os casos em
que não há contenção de informações entre as estruturas do órgão regulador, de
modo a existir conflitos de normatização, ou, ainda pior, o compartilhamento de
dados que possam fomentar qualquer tipo de atuação ilegal. Quanto ao escopo, a
hipótese se enquadra nos itens (ix) e (x).
Para garantir transparência na
divulgação das informações recebidas, serão aceitas as contribuições realizadas
de maneira anonimizadas.
A partir dessas informações, a
Secretaria elaborará políticas públicas de disseminação de boas práticas e
melhoria regulatória e concorrencial, visando a melhoria do ambiente de
negócios brasileiro e a promoção da produtividade, competitividade e inovação
do país.
Nesta Tomada de Subsídios,
serão recebidas informações que tratem sobre os assuntos dos seguintes órgãos:
· Agência Espacial Brasileira - AEB
· Agência Nacional De Água - ANA
· Agência Nacional De Aviação Civil - ANAC
· Agência Nacional De Energia Elétrica- ANEEL
· Agência Nacional De Mineração - ANM
· Agência Nacional De Saúde Suplementar - ANS
· Agência Nacional De Telecomunicações - ANATEL
· Agência Nacional De Transportes Aquaviários - ANTAQ
· Agência Nacional De Transportes Terrestres - ANTT
· Agência Nacional De Vigilância Sanitária - ANVISA
· Agência Nacional Do Cinema - ANCINE
· Agência Nacional Do Petróleo, Gás Natural E Biocombustíveis - ANP
· Banco Central do Brasil – BACEN
· Comissão De Valores Mobiliários - CVM
· Comissão Nacional De Energia Nuclear - CNEN
· Instituto Nacional De Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO
· Superintendência Nacional De Previdência Complementar - PREVIC
· Superintendência De Seguros Privados - SUSEP
Os interessados devem enviar mensagem com o assunto “[TS/SEAE/02/2021]” para o endereço eletrônico institucional da Secretaria.
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