DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 18/03/2021 | Edição: 52 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Senado Federal
Faço
saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente, nos
termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
R E S O
L U Ç Ã O
Nº 8, DE 2021
Cria a Frente Parlamentar
Mista em Defesa dos Mototaxistas e Motofretistas (FPMDM).
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída, no
âmbito do Senado Federal, a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Mototaxistas
e Motofretistas (FPMDM).
Art. 2º A FPMDM é entidade de
direito privado, de natureza não governamental, sem fins lucrativos, com tempo
indeterminado de duração e integrada por parlamentares do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados.
Art. 3º A FPMDM tem como
finalidades principais:
I - acompanhar políticas e
ações com respeito à categoria de mototaxistas e motofretistas;
II - reunir os Senadores e
Deputados Federais que têm preocupação especial com a categoria dos
mototaxistas e motofretistas;
III - promover debates,
seminários e eventos pertinentes ao tema, divulgando resultados;
IV - acompanhar a tramitação
de matérias no Senado Federal e Congresso Nacional que tratem do assunto;
V - defender os temas de
interesse dos mototaxistas e motofretistas, sejam relacionados à falta de infraestrutura
adequada para locomoção nas vias das cidades, à falta de segurança e de
respeito no trânsito ou às condições adversas enfrentadas pelos mototaxistas e
motofretistas no Brasil no exercício da profissão, entre outros assuntos.
Art. 4º A FPMDM reger-se-á por
regimento próprio, aprovado por seus membros, observado o que dispõe o
Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 5º A FPMDM será
integrada, inicialmente, pelos Senadores e Deputados Federais que assinarem a
ata de sua instalação, podendo outros membros a ela aderir posteriormente.
Art. 6º A presidência da FPMDM
será sempre exercida por um Senador, sendo a vice-presidência facultada a
Senador ou Deputado, conforme decisão dos membros da Frente.
Parágrafo único. Até a
aprovação de seu regimento interno, o funcionamento da FPMDM observará as
deliberações tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus
membros.
Art. 7º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de março
de 2021
SENADOR
RODRIGO PACHECO
Presidente
do Senado Federal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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