DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2021 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 250
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA IN Nº 84, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a lista de
dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em
reunião realizada em 11 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a Lista
de dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa,
na forma do Anexo, em conformidade com o disposto na Resolução de Diretoria
Colegiada nº RDC nº 478, de 12 de março de 2021.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor em 1º de abril de 2021.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Lista de dispositivos médicos
selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa.
|
CÓDIGO |
NOME TÉCNICO |
1 |
9000007 |
DESFIBRILADOR
IMPLANTÁVEL DE CÂMARA DUPLA |
2 |
9000008 |
DESFIBRILADOR
IMPLANTÁVEL DE CÂMARA ÚNICA |
3 |
9000009 |
DESFIBRILADOR
IMPLANTÁVEL PARA TERAPIA DE RESSINCRONIZAÇÃO CARDÍACA |
4 |
9000018 |
PRÓTESE VALVULAR
CARDÍACA BIOLÓGICA |
5 |
9000019 |
PRÓTESE VALVULAR
CARDÍACA MECÂNICA |
6 |
9000027 |
STENT FARMACOLÓGICO
PARA ARTÉRIAS CORONÁRIAS |
7 |
9000030 |
STENT PARA ARTÉRIAS
CORONÁRIAS |
8 |
9000051 |
MARCA-PASSO CARDÍACO
IMPLANTÁVEL DE CÂMARA DUPLA, COM RESPOSTA EM FREQUÊNCIA |
9 |
9000052 |
MARCA-PASSO CARDÍACO
IMPLANTÁVEL DE CÂMARA DUPLA, POR DEMANDA |
10 |
9000053 |
MARCA-PASSO CARDÍACO
IMPLANTÁVEL DE CÂMARA ÚNICA DE FREQUÊNCIA FIXA E DEMANDA |
11 |
9000054 |
MARCA-PASSO CARDÍACO
IMPLANTÁVEL DE CÂMARA ÚNICA, COM RESPOSTA DE FREQUÊNCIA |
12 |
9000055 |
MARCA-PASSO
IMPLANTÁVEL PARA TERAPIA DE RESSINCRONIZAÇÃO CARDÍACA |
13 |
9000056 |
MARCA-PASSO
INTRACARDÍACO |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário