DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2021 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 250
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
INSTRUÇÃO
NORMATIVA IN Nº 85, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre os atributos
técnicos dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico
pela Anvisa.
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de
janeiro de 1999, e ao art. 53, VII, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, em
reunião realizada em 11 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução
Normativa dispõe sobre os atributos técnicos dos dispositivos médicos
selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa, em conformidade com o
disposto na Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 478, de 12 de março de
2021.
Art. 2º Os atributos técnicos
dos dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico constam do
Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de abril de 2021.
ANTONIO
BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Atributos técnicos de
dispositivos médicos selecionados para monitoramento econômico pela Anvisa.
0 comentários:
Postar um comentário