DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/03/2021 | Edição: 51 | Seção: 1 | Página: 247
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada
RESOLUÇÃO
RDC Nº 478, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre o monitoramento
econômico de dispositivos médicos
A Diretoria Colegiada da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada
em 11 de março de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I
Objeto
Art. 1º Esta Resolução dispõe
sobre o monitoramento econômico a que estão sujeitos os dispositivos médicos
registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em
regulamentação ao inciso XXV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Anexo:
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