O novo órgão será composto por
sete integrantes, entre eles o ministro da Saúde e representantes eleitos pela
Câmara e pelo Senado
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Padilha, que é médico, quer
democratizar a agenda do PNI
O Projeto de Lei 5067/20 cria,
na estrutura do Ministério da Saúde, o conselho gestor do Programa Nacional de
Imunizações (PNI), composto por sete integrantes e com o objetivo de definir
o calendário nacional de vacinações, incluindo as de caráter obrigatório.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta,
participarão do conselho gestor do PNI, além do ministro da Saúde,
representantes eleitos pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado de
Saúde (Conass), pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde
(Conasems), pela Sociedade Brasileira de Imunizações, pelo Conselho Nacional
de Saúde, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Cada conselheiro terá mandato
de três anos, sendo permitida a recondução por igual período.
O conselho gestor, segundo o
texto, deverá se reunir, no mínimo, a cada seis meses, sendo assegurada a
transmissão on-line e a publicidade de todos os seus atos no site do
Ministério da Saúde.
Caberá ainda ao colegiado
participar da distribuição dos recursos orçamentários destinados ao PNI e do
processo de incorporação de novas vacinas.
“O PNI tem tido diversas
dificuldades na efetivação do seu objetivo, com o decréscimo das taxas de
coberturas vacinais e uma forte politização de questões científicas,
possibilitando intransigências e interferências críticas na incorporação
de novas terapêuticas e diminuindo sua credibilidade junto à população”,
justifica o autor do projeto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP),
que foi ministro da Saúde no Governo Dilma.
Atualmente, a gestão do PNI
está a cargo de uma coordenação geral vinculada ao Departamento de Vigilância
Epidemiológica (Devep) da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do
Ministério da Saúde.
Covid-19
O projeto também altera a lei que estabelece medidas de combate à pandemia de
Covid-19 para determinar como direito de todos o acesso a quaisquer
medicamentos e vacinas contra a doença registrados na Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo dever do Estado brasileiro garantir-lhes a
oferta por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Programa Nacional de
Imunizações do Brasil é um dos maiores do mundo, ofertando 45 diferentes
imunobiológicos para toda a população. Há vacinas destinadas a todas as faixas
etárias e campanhas anuais para atualização da caderneta de vacinação.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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