DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/01/2022 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 6
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
COMISSÃO
INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS
RESOLUÇÃO
CIBES Nº 36, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021
Aprova as Diretrizes Gerais
para a Exportação de Equipamentos de Produção de Substâncias Químicas de Uso
Duplo, Tecnologias e Software Relacionados e as Instruções para a Realização
dessas Operações de Exportação.
A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE
CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe
foi outorgada pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de
1995, e art. 4º, inciso I, do Decreto nº 4.214, de 30 de abril de 2002,
resolve:
Art. 1º Aprovar as Diretrizes
Gerais para a Exportação de Equipamentos de Produção de Substâncias Químicas de
Uso Duplo, Tecnologias e Software Relacionados e as Instruções para Realização
dessas Operações de Exportação, conforme anexos I e II.
Art. 2° Esta Resolução entra
em vigor em 1ode fevereiro de 2022.
SÉRGIO
ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO
Secretário
Executivo da Comissão
ANEXO I
0 comentários:
Postar um comentário