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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Aprova as Diretrizes Gerais para a Exportação de Equipamentos de Produção de Substâncias Químicas de Uso Duplo, Tecnologias e Software Relacionados e as Instruções para a Realização dessas Operações de Exportação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/01/2022 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 6

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS

RESOLUÇÃO CIBES Nº 36, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Aprova as Diretrizes Gerais para a Exportação de Equipamentos de Produção de Substâncias Químicas de Uso Duplo, Tecnologias e Software Relacionados e as Instruções para a Realização dessas Operações de Exportação.

A COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE CONTROLE DE EXPORTAÇÃO DE BENS SENSÍVEIS (CIBES), no uso da competência que lhe foi outorgada pelo art. 5º, inciso I, da Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995, e art. 4º, inciso I, do Decreto nº 4.214, de 30 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º Aprovar as Diretrizes Gerais para a Exportação de Equipamentos de Produção de Substâncias Químicas de Uso Duplo, Tecnologias e Software Relacionados e as Instruções para Realização dessas Operações de Exportação, conforme anexos I e II.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor em 1ode fevereiro de 2022.

SÉRGIO ANTÔNIO FRAZÃO ARAUJO

Secretário Executivo da Comissão

ANEXO I

DIRETRIZES GERAIS PARA AEXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PRODUÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS DE USO DUPLO,TECNOLOGIAS E SOFTWARE RELACIONADOS

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