DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 05/01/2022 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária
PORTARIA/SDA
Nº 509, DE 3 DE JANEIRO DE 2022
Solicita subsídios para a
realização de estudo prévio à regulamentação da venda ou fornecimento a retalho
ou a granel de pequenas quantidades de produtos da produção primária, direto ao
consumidor final, pelo agricultor familiar ou pequeno produtor rural que os
produz.
O SECRETÁRIO DE DEFESA
AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria nº
20, de 14 de janeiro de 2020, o art. 24 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro
de 20211, e tendo em vista o disposto no item II, do Art.7º do Decreto nº
5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº
21000.112210/2021-52, resolve:
Art. 1º Convidar órgãos,
entidades ou pessoas interessadas em participar da Tomada Pública de Subsídios
para contribuir no envio de informações, que serão utilizadas durante a
realização de estudo prévio à regulamentação do item II, do art. 7º do Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, onde se estabelece a obrigatoriedade do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definir regras específicas
relativas à venda ou fornecimento a retalho ou a granel de pequenas quantidades
de produtos da produção primária, direto ao consumidor final, pelo agricultor
familiar ou pequeno produtor rural que os produz.
Parágrafo único. O prazo para
participação na presente Tomada Pública de Subsídios será de 30 (trinta) dias,
contados a partir da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do
começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O questionário para
participação na presente Tomada Pública de Subsídios encontra-se disponível no
Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link:
htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.
Art. 3º Findo o prazo
estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria, serão consolidadas e
analisadas as contribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO
REZENDE EVARISTO CARLOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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