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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

MAPA Solicita subsídios para a realização de estudo prévio à regulamentação da venda ou fornecimento a retalho ou a granel de pequenas quantidades de produtos da produção primária, direto ao consumidor final pelo agricultor familiar ou pequeno produtor rural que os produz

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 05/01/2022 | Edição: 3 | Seção: 1 | Página: 4

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

PORTARIA/SDA Nº 509, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Solicita subsídios para a realização de estudo prévio à regulamentação da venda ou fornecimento a retalho ou a granel de pequenas quantidades de produtos da produção primária, direto ao consumidor final, pelo agricultor familiar ou pequeno produtor rural que os produz.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da Portaria nº 20, de 14 de janeiro de 2020, o art. 24 do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 20211, e tendo em vista o disposto no item II, do Art.7º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.112210/2021-52, resolve:

Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da Tomada Pública de Subsídios para contribuir no envio de informações, que serão utilizadas durante a realização de estudo prévio à regulamentação do item II, do art. 7º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, onde se estabelece a obrigatoriedade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento definir regras específicas relativas à venda ou fornecimento a retalho ou a granel de pequenas quantidades de produtos da produção primária, direto ao consumidor final, pelo agricultor familiar ou pequeno produtor rural que os produz.

Parágrafo único. O prazo para participação na presente Tomada Pública de Subsídios será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

Art. 2º O questionário para participação na presente Tomada Pública de Subsídios encontra-se disponível no Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único desta Portaria, serão consolidadas e analisadas as contribuições.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIO REZENDE EVARISTO CARLOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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