O Ministério da Saúde não propôs e não opina sobre
nenhuma das propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho para discutir a
elaboração do projeto de Plano de Saúde Acessível.
Visando dar alternativa aos 2 milhões de
brasileiros que perderam seus planos de saúde, a participação do Ministério da
Saúde foi reunir, para discussão, as mais de 20 instituições ligadas à Saúde
Suplementar, como Abramge, Proteste e Unimed, além de representantes do
Ministério da Saúde (coordenação), Agência Nacional de Saúde Suplementar e da
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização.
Ao fim dos trabalhos, as propostas do grupo foram
encaminhadas à ANS. Cabe à agência verificar a legalidade e a pertinência das
medidas sugeridas e, eventualmente, adotar alguma ou parte das medidas.
Nenhuma das propostas interfere no direito de
qualquer cidadão brasileiro acessar a rede pública de saúde, tendo ele plano de
saúde ou não.
Adquirir um plano saúde é uma decisão pessoal, relação que pode ser rompida conforme as regras de seu contrato e protegida pelas mecanismos de defesa do consumidor.
Sobre o documento, anexo, os elementos norteadores
foram os seguintes:
· Manutenção
de uma rede hierarquizada, com incentivo ao cuidado primário e encaminhamento
do paciente para as demais especialidades conforme necessidade;
· Coparticipação
do usuário de até 50%, buscando uma maior participação do paciente nas decisões
que envolvem a sua saúde;
· Definição
de protocolos clínicos objetivos, que não deve ser diferente daquele adotado
pelo SUS. A medida garante a segurança do paciente, orientando e uniformizando
as condutas durante o atendimento;
· Reajuste
dos planos acessíveis baseados em planilhas de custo;
· Obrigatoriedade
de segunda opinião médica para procedimentos de alto custo, garantindo as
melhores práticas;
· Revisão
dos prazos de atendimento: prazo de 7 (sete) dias para consulta básica
(pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia). Para as
demais especialidades, sugere-se alongar de 14 (quatorze) para 30 (trinta)
dias. Para cirurgias eletivas e programadas, sugere-se a alteração de 21 (vinte
e um) para 45 (quarenta e cinco) dias;
· Digitalização
dos fluxos e canais de comunicação de atendimento e pagamento entre a rede
assistencial e as operadoras;
· Regionalização
do atendimento, contando com a infraestrutura de cada munícipio ou região.
A partir destes, foram sugeridos três propostas:
· Plano
Simplificado: cobertura para atenção primária, conforme Rol da ANS,
incluindo consultas nas especialidades previstas no Conselho Federal de
Medicina – CFM e serviços auxiliares de diagnóstico e terapias de baixa e média
complexidade, resolvendo mais de 85% das necessidades de saúde. Nessa proposta,
não há previsão para internação, terapias e exames de alta complexidade,
atendimento de urgência e emergência e hospital dia.
· Plano
Ambulatorial + hospitalar: cobertura de toda atenção primária, atenção
especializada, de média e alta complexidade. O paciente passaria,
obrigatoriamente, por uma prévia avaliação realizada por médico da família ou
da atenção primária, escolhido pelo beneficiário.
· Plano
em Regime Misto de Pagamento: oferece serviço por intermédio de
contraprestação mensal para cobertura de serviços hospitalares, terapias de
alta complexidade e medicina preventiva, bem como, quando necessário,
atendimento ambulatorial. Fica sob a responsabilidade do beneficiário o
pagamento do procedimento, de acordo com valores previstos em contrato. Os
modelos de pré e pós-pagamento serão acordados, assegurando o Rol de
Procedimentos da ANS.
Reforça-se que cabe à ANS verificar a legalidade e
a pertinência das medidas sugeridas e eventualmente adotar alguma ou parte das
medidas.
Anexo:
Da
Agencia Saúde
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