O
Sistema Único de Saúde (SUS) terá de oferecer ultrassonografia mamária para
mulheres entre 40 e 49 anos ou que tenham mamas muito densas. É o que
estabelece projeto da senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) que será votado na Comissão
de Assuntos Sociais (CAS) na quarta-feira (22).
O PLS 583/2015 também
obriga o SUS a realizar o exame em mulheres jovens com elevado risco de câncer
de mama ou que não possam ser expostas à radiação. Em qualquer caso, é
necessário que o exame seja indicado por um médico.
A
proposta de Lúcia Vânia modifica a Lei 11.664/2008, que trata da prevenção,
detecção e tratamento, pelo SUS, do câncer de mama e do câncer do colo de
útero. O texto atual da lei já garante a realização de exame mamográfico a
todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.
Ao
justificar o projeto, a autora argumenta que a ecografia é um "exame capaz
de diagnosticar casos de câncer de mama assintomáticos, mas não identificados
por meio de mamografia em mulheres jovens, com alta densidade mamária e com
história familiar da doença". Quando a mama é densa, fica mais difícil
detectar tumores por meio da mamografia.
Para
a relatora, senadora Ângela Portela (PT-RR), a mudança na lei vai contribuir
para a detecção precoce do câncer de mama, o que "significa aumentar a
sobrevida e as chances de cura" das pacientes. Ângela Portela também
argumenta que "o controle do câncer de mama é prioridade da agenda da
saúde no Brasil.
A
ultrassonografia ou ecografia mamária é um exame feito com um aparelho que
emite ondas de ultrassom e, através do registro do eco, fornece informações
sobre a textura e o conteúdo de nódulos mamários. É um método diagnóstico
seguro, não invasivo e indolor, que não usa raios-X. Pesquisas indicam que a
exposição excessiva à radiação aumenta o risco de câncer de mama.
A
ecografia da mama é feita, principalmente, como método diagnóstico complementar
no caso de mamografias inconclusivas, em mulheres com mamas densas ou com
importantes fatores de risco para câncer de mama.
A
diretriz "Câncer de mama: Prevenção secundária", de autoria da
Sociedade Brasileira de Mastologia, Sociedade Brasileira de Cancerologia,
Colégio Brasileiro de Cirurgiões e Colégio Brasileiro de Radiologia, publicada
em 2011, reconhece o papel desempenhado pela ultrassonografia mamária como
método complementar na prevenção secundária do câncer de mama, em mulheres
assintomáticas que apresentam padrão mamográfico denso.
Se
aprovado na CAS, o PLS 583/2015 pode seguir diretamente à análise da
Câmara dos Deputados, sem ter de passar pelo Plenário do Senado.
Cota para mulheres
Também
será votado na CAS, em caráter terminativo, o projeto (PLS 216/2016),
da senadora Regina Sousa (PT-PI), que modifica a Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) para determinar que empresas com mais de dez empregados
contratem pelo menos 30% de mulheres para atividades-fim. O relator na CAS,
porém, recomenda a rejeição do projeto.
Regina
Sousa argumenta que a disposição normativa atual não tem sido suficiente para
promover a mudança da desigualdade entre os sexos, garantida pela Constituição.
Ela apoiou seu argumento apresentando a legislação da Noruega como exemplo
positivo nesse sentido.
O
relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), cita os artigos da CLT e da Lei
9029/1995 voltados para a proteção das mulheres no mercado de trabalho, e
argumenta que a obrigatoriedade de percentuais mínimos de mulheres nos postos
de trabalho “pode ser tornar uma prática de fomento à discriminação”.
Proposições
legislativas
•
PLS 216/2016
•
PLS 583/2015
Reprodução/clinicada
mama, Agência Senado
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