Ministério
da Saúde
SECRETARIA
DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA
Nº 12, DE 11 DE MARÇO DE 2019
Torna
pública a decisão de incorporar o brentuximabe vedotina para o tratamento de
pacientes adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após
transplante autólogo de células tronco hematopoéticas, no âmbito do Sistema
Único de Saúde - SUS.
O
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
resolve:
Art.
1º Fica incorporado o brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes
adultos com linfoma de Hodgkin refratário ou recidivado após transplante
autólogo de células-tronco hematopoéticas, conforme protocolo estabelecido pelo
Ministério da Saúde e mediante negociação de preço, no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Art.
2º Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para
efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art.
3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de
Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no
endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art.
4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DENIZAR VIANNA
ARAUJO
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