Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia e
Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 14, DE 1º DE MARÇO DE 2019
Torna pública a decisão de incorporar a vacina
pneumocócica conjugada 13-valente contra doenças pneumocócicas em pacientes de
risco, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A SECRETÁRIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS - SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e
art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Fica
incorporada a vacina pneumocócica conjugada 13-valente contra doenças
pneumocócicas em pacientes de alto risco acima de 5 anos de idade nos Centros
de Referência Imunobiológicos Especiais - CRIE (vivendo com HIV/AIDS,
oncológicos, transplantados de médula óssea e de órgãos sólidos), no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º Conforme
determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a
oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório
de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS
(CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico:
http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VANIA
CRISTINA CANUTO SANTOS
Este conteúdo não
substitui o publicado na versão certificada (pdf).
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