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sexta-feira, 4 de março de 2022

RELEASE- PLV 29 coberturas no âmbito da saúde suplementar

SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Assessoria Especial de Comunicação Social

 

Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei de Conversão que amplia coberturas no âmbito da saúde suplementar

A sanção presidencial define regras para a incorporação obrigatória de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei de Conversão n° 29, de 2021, que trata sobre atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.

De acordo com a proposição, a iniciativa define regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde. A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar pela Agência Nacional de Saúde (ANS) será realizada por meio da instauração de processo administrativo no prazo de até cento e oitenta dias prorrogável por mais noventa, quando necessário.

Medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar terá seu fornecimento pelos planos de saúde obrigatório, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades e observado o processo de incorporação pela ANS.  A medida possibilita aos pacientes a continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar para o tratamento.

Fica criada, ademais, a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, uma comissão técnica de apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade, cuja composição e funcionamento serão definidos em regulamento. A referida Comissão deverá apresentar relatório que considerará as evidências científicas sobre a eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou procedimento analisado.

O processo administrativo a ser realizado pela ANS deverá ocorrer por meio de consulta pública pelo prazo de 20 dias, com a divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de matéria relevante ou quando houver

recomendação preliminar de não incorporação ou se solicitada por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.

A sanção presidencial é importante para obter mais celeridade ao atendimento de pacientes com câncer, especialmente ainda dentro do contexto de pandemia de coronavírus.

Para mais informações:

Ministério da Saúde

Telefones: (61) 3315-3580 (61) 3315-2351 (61) 3315-2745

 E-mail: imprensa@saude.gov.br

Site: https://www.gov.br/saude/pt-br

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