SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assessoria Especial de Comunicação Social
Presidente Bolsonaro sanciona Projeto de Lei de
Conversão que amplia coberturas no âmbito da saúde suplementar
A sanção presidencial define regras para a incorporação obrigatória de
novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde
O Presidente da República, Jair Bolsonaro,
sancionou o Projeto de Lei de Conversão n° 29, de 2021, que trata sobre
atualização das coberturas no âmbito da saúde suplementar.
De acordo com a proposição, a iniciativa define
regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de
saúde. A atualização do rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar
pela Agência Nacional de Saúde (ANS) será realizada por meio da instauração de
processo administrativo no prazo de até cento e oitenta dias prorrogável por
mais noventa, quando necessário.
Medicamentos contra o câncer de uso oral e
domiciliar terá seu fornecimento pelos planos de saúde obrigatório, em
conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para
essas finalidades e observado o processo de incorporação pela ANS. A medida possibilita aos pacientes a
continuidade terapêutica domiciliar, sem necessidade de internação hospitalar
para o tratamento.
Fica criada, ademais, a Comissão de Atualização do
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, uma comissão técnica de
apoio para assessorar a ANS na tomada de decisões sobre novas tecnologias e
medicamentos, inclusive transplantes e procedimentos de alta complexidade, cuja
composição e funcionamento serão definidos em regulamento. A referida Comissão
deverá apresentar relatório que considerará as evidências científicas sobre a
eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento, produto ou
procedimento analisado.
O processo administrativo a ser realizado pela ANS
deverá ocorrer por meio de consulta pública pelo prazo de 20 dias, com a
divulgação de relatório preliminar da comissão, e audiência pública no caso de
matéria relevante ou quando houver
recomendação preliminar de não incorporação ou se
solicitada por, no mínimo, um terço dos membros da comissão.
A sanção presidencial é importante para obter mais celeridade
ao atendimento de pacientes com câncer, especialmente ainda dentro do contexto
de pandemia de coronavírus.
Para mais
informações:
Ministério
da Saúde
Telefones: (61) 3315-3580 (61) 3315-2351 (61) 3315-2745
0 comentários:
Postar um comentário