DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/04/2022 | Edição: 69 | Seção: 1 | Página: 17
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
PORTARIA
ME Nº 3.125, DE 7 DE ABRIL DE 2022
Altera o Regimento Interno do
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), aprovado pela Portaria nº
343, de 9 de junho de 2015, do extinto Ministério da Fazenda.
O MINISTRO DE ESTADO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
4º do Decreto nº 4.395, de 27 de setembro de 2002, e no art. 37 do Decreto nº
70.235, de 6 de março de 1972, resolve:
Art. 1º O Anexo II à Portaria
nº 343, de 9 de junho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 49.
......................................................................................................
§ 2º O sorteio de lotes de
processos a conselheiros ocorrerá em sessão pública de julgamento, presencial
ou não presencial, por meio de videoconferência, do colegiado que integrarem ou
realizada em sessão de qualquer outro colegiado, podendo, excepcionalmente, ser
efetuado fora do ambiente da sessão de julgamento, mediante supervisão da
Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) do Ministério da Economia, sendo
a gravação disponibilizada no sítio do CARF na internet.
Art. 53.
.......................................................................................................
§ 5º Ato do presidente do CARF
estabelecerá critérios para retirada do recurso de pauta, a pedido das partes,
para julgamento em sessão presencial." (NR)
Art. 80.
........................................................................................................
§ 8º A representação será
julgada em sessão extraordinária, presencial ou não presencial por meio de
videoconferência assegurada a possibilidade de ser presencial, convocada pelo
Presidente do colegiado para exame e deliberação da matéria, cuja decisão
deverá ser formalizada por meio de resolução.
§ 17. Aplicam-se ao julgamento
da representação, no que couber, o disposto nos Capítulos II e III do Título
II." (NR)
Art. 2º Ficam revogados:
I - o § 2º do art. 53 do Anexo
II à Portaria nº 343, de 2015, do extinto Ministério da Fazenda; e
II - a Portaria nº 189, de 4
de maio de 2020, do Ministério da Economia.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
PAULO
GUEDES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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