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sexta-feira, 8 de abril de 2022

ANVISA DELEGA competência ao Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos para celebrar Termos de Compromisso

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 162

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

DESPACHO N° 38, DE 6 DE ABRIL DE 2022

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe confere o inciso X, parágrafo único do art. 6°, aliado ao art. 187, X, § 1°do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e conforme reunião realizada por meio de Circuito Deliberativo CD 373/2022, de 31 de março de 2022, nos autos do Processo 25351.904214/2021-31, resolve DELEGAR, por prazo indeterminado, competência ao Gerente-Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos para celebrar Termos de Compromisso entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e entidades e empresas para complementação de dados e provas adicionais como requisito para a regularização de produtos e serviços sob competência da GGMED e suas áreas subordinadas.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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