DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 47
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
PORTARIA
INTERMINISTERIAL ME/MS Nº 2.754, DE 29 DE MARÇO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 27 da Portaria do
Ministro de Estado da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e o MINISTRO
DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da sua atribuição, em conformidade com o disposto no
art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº
1, de 27 de agosto de 2019, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão
e Governo Digital, resolvem:
Art. 1º Autorizar a
contratação por tempo determinado, nos termos desta Portaria, do quantitativo
máximo de 1.786 (mil, setecentos e oitenta e seis) profissionais para atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso II do art. 2º
da Lei n° 8.745, de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. Os
profissionais de que trata o caput serão contratados para atendimento de
emergência em saúde pública para atuarem nos Hospitais Federais e Institutos do
Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º O prazo de duração dos
contratos será de até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º
da Lei nº 8.745, de 1993.
§ 1º Os contratos de que
tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da
situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda
dois anos.
§ 2º Decorrido o período de
dois anos a partir da primeira contratação, não mais poderão viger os contratos
firmados com base na autorização de que trata esta Portaria.
Art. 3º As contratações de que
trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações
orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na
Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 4º O Ministério da Saúde
definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade
com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.
Art. 5º As despesas com as
contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações
orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 -
Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de
servidores, nos termos do § 2º do art. 115 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2022, LDO 2022, Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.
Art. 6º
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAIO
MARIO PAES DE ANDRADE
Secretário
Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Ministro
de Estado da Saúde
ANEXO
Contratações
autorizadas com fundamento no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.
Função |
Vagas |
Médico |
326 |
Enfermeiro |
326 |
Técnico
de Enfermagem |
816 |
Atividades
de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico |
318 |
TOTAL |
1.786 |
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