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sexta-feira, 8 de abril de 2022

Autorizar a contratação por tempo determinado 1.786 profissionais para atender necessidade temporária de excepcional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 47

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MS Nº 2.754, DE 29 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso II do art. 27 da Portaria do Ministro de Estado da Economia nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da sua atribuição, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, do Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, resolvem:

Art. 1º Autorizar a contratação por tempo determinado, nos termos desta Portaria, do quantitativo máximo de 1.786 (mil, setecentos e oitenta e seis) profissionais para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do inciso II do art. 2º da Lei n° 8.745, de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para atendimento de emergência em saúde pública para atuarem nos Hospitais Federais e Institutos do Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º O prazo de duração dos contratos será de até 6 (seis) meses, conforme previsto no inciso I do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993.

§ 1º Os contratos de que tratam o caput poderão ser prorrogados pelo prazo necessário à superação da situação de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda dois anos.

§ 2º Decorrido o período de dois anos a partir da primeira contratação, não mais poderão viger os contratos firmados com base na autorização de que trata esta Portaria.

Art. 3º As contratações de que trata o art. 1º somente serão formalizadas mediante disponibilidade de dotações orçamentárias específicas, observando-se os demais procedimentos previstos na Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com a importância de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993.

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 115 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, LDO 2022, Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAIO MARIO PAES DE ANDRADE

Secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

Contratações autorizadas com fundamento no inciso II do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993.

Função

Vagas

Médico

326

Enfermeiro

326

Técnico de Enfermagem

816

Atividades de Gestão e Manutenção Hospitalar, Apoio Técnico e Diagnóstico

318

TOTAL

1.786


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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