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sexta-feira, 8 de abril de 2022

Designar como internacional em caráter temporário e excepcional o Aeroporto de Cuiabá (SBCY)

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 80

Órgão: Ministério da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária

PORTARIA Nº 7.755, DE 7 DE ABRIL DE 2022

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.018864/2022-36, resolve:

Art. 1º Designar como internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de Cuiabá (SBCY).

§ 1º As operações internacionais serão autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não regulares de passageiros relativos à delegação da equipe peruana de futebol do Melgar, mediante o prévio agendamento com a administração aeroportuária, observado o disposto no art. 2º.

Art. 2º O responsável pela administração do aeroporto coordenará sua rotina operacional e administrativa compatibilizando-a com as atividades das autoridades de fronteira que, por disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.

Parágrafo único. As operações internacionais, durante o período de abertura ao tráfego internacional nos termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com a administração do aeroporto, e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, com a Polícia Federal - PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida as condicionantes determinadas por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação e fica revogada a partir de 9 de abril de 2022.

GIOVANO PALMA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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