DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 08/04/2022 | Edição: 68 | Seção: 1 | Página: 80
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil/Superintendência de
Infraestrutura Aeroportuária
PORTARIA
Nº 7.755, DE 7 DE ABRIL DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE
INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33,
incisos X, XI e XIII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de
14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 181, de 25 de
janeiro de 2011, e nos arts. 22, 36 § 4º, 37 e 94, da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº
00058.018864/2022-36, resolve:
Art. 1º Designar como
internacional, em caráter temporário e excepcional, o Aeroporto de Cuiabá
(SBCY).
§ 1º As operações
internacionais serão autorizadas exclusivamente aos serviços aéreos não
regulares de passageiros relativos à delegação da equipe peruana de futebol do
Melgar, mediante o prévio agendamento com a administração aeroportuária,
observado o disposto no art. 2º.
Art. 2º O responsável pela
administração do aeroporto coordenará sua rotina operacional e administrativa
compatibilizando-a com as atividades das autoridades de fronteira que, por
disposição legal, devam atuar nos aeroportos internacionais.
Parágrafo único. As operações
internacionais, durante o período de abertura ao tráfego internacional nos
termos desta Portaria, ocorrerão mediante prévia coordenação com a
administração do aeroporto, e com a Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, com a Polícia Federal - PF, com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Anvisa e com a Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Vigiagro), atendida as condicionantes
determinadas por essas autoridades, bem como pelo operador aeroportuário.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data da publicação e fica revogada a partir de 9 de abril de 2022.
GIOVANO
PALMA
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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