DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 01/04/2022 | Edição: 63 | Seção: 1 | Página: 1
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.320, DE 31 DE MARÇO DE 2022
Institui o Dia Nacional de
Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser celebrado no dia
14 de maio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
Nacional da Conscientização das Doenças Cardiovasculares na Mulher, a ser
celebrado no dia 14 de maio.
Art. 2º O disposto no art. 1º
desta Lei visa a permitir iniciativas e ações do poder público em parceria com:
I - entidades médicas;
II - universidades;
III - escolas;
IV - organizações não
governamentais e outras entidades da sociedade civil.
Parágrafo único. Entre as
ações referidas nocaputdeste artigo, incluem-se:
I - organização de palestras,
de eventos, e de treinamentos sobre as doenças cardiovasculares na mulher;
II - realização de ações de
prevenção das doenças cardiovasculares e de conscientização sobre os fatores de
risco cardiovascular, a fim de ampliar e antecipar o diagnóstico, por meio do
reconhecimento dos sinais de alerta, de modo a permitir o tratamento precoce e
a reabilitação, para minimizar o impacto das doenças cardiovasculares na vida
das pacientes, de seus familiares e de toda a sociedade brasileira.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de março de 2022;
201º da Independência e 134º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Victor
Godoy Veiga
Marcelo
Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Cristiane
Rodrigues Britto
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